Renovação de Postos de Selagem
Art. 2º Fica extinta a modalidade de cadastramento de Posto de Selagem, permanecendo somente as modalidades de autorização de Posto Autorizado de Cronotacógrafo (PAC), Posto Autorizado de Cronotacógrafo em Região Remota (PAC-RR) e Oficina de Selagem.
§ 1º As empresas autorizadas terão prazo de 36 meses, a partir da entrada em vigor desta portaria, para se adequarem em relação ao requisito de formação escolar do operador.
§ 2º O Posto de Selagem cadastrado pode continuar suas atividades considerando os requisitos aplicáveis ao escopo de selagem do RTM anexo pelo prazo de 24 meses, a partir da entrada em vigor desta portaria, ou solicitar modificação de modalidade para PAC ou PAC-RR dentro deste período.(Portaria nº 91/2022 entra em vigor em 01/06/2022)
►► O preenchimento e encaminhamento deste formulário é obrigatório. Classificam-se como modificações administrativas, as alterações relacionadas à quadro societário, à razão social, à quadro de pessoal e endereço.
(*)encaminhar os itens abaixo como anexo:
a) Certificados de calibração emitidos por laboratórios acreditados conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, dos geradores de pulsos, geradores de rotações, coletores de pulsos, coletores de rotações e trenas lineares (faixa mínima de 20 metros);
Certificados de calibração emitidos, com periodicidade de 2 (dois) anos, por laboratórios acreditados da RBC - Rede Brasileira de Calibração * não são aceitos certificados rastreados RBC
b) Comprovante de qualificação dos técnicos por fabricante de cronotacógrafo ou por empresa autorizada por este;
c) Certificado de aprovação em curso de capacitação ministrada pelo Inmetro ou por órgão pertencente à RBMLQ-I para a selagem de cronotacógrafos;
d) Comprovante de vínculo empregatício dos técnicos com a empresa
e) Fotos das instalações físicas
Termo de responsabilidade, confidencialidade e de isenção de conflitos de interesses – Posto de Selagem
Anexar também:
► Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial indicando os representantes legais da empresa e o objeto social
► Alvará
Forma de Envio da Documentação
O encaminhamento deverá ser exclusivamente para o e-mail crono@ipem.pr.gov.br
Mais informações
fone: (41) 3251-2219/ 3251-2293/ 3251-2240
*exclusivo para empresas com sede no estado do Paraná
Novos Postos de Ensaio
Os interessados em instalar novos postos de ensaio deverão encaminhar uma solicitação formal à Coordenação do Programa de Cronotacógrafos (CPC) através do e-mail cronotacografo@inmetro.gov.br, para análise prévia da viabilidade do pedido.
Legislação
Portaria Inmetro nº 001 de 2013
Portaria Inmetro nº 165 de 2012
Edital Inmetro nº 01 de 2011
Portaria Inmetro nº 289 de 2011
Portaria Inmetro nº 462 de 2010
Portaria Inmetro nº 368 de 2009
Portaria Inmetro nº 444 de 2008
Portaria Inmetro nº 201 de 2004
NIE-DIMEL 100 rev.01
demais portarias e regulamentos