Balanças

BALANÇAS COMERCIAIS: VERIFICAÇÃO, VALIDADE E REGRAS DE USO

Toda balança usada para atividade econômica (venda, medição de massa para tarifas, uso médico, etc.) deve ser de **modelo aprovado pelo Inmetro** e ser verificada periodicamente pelo **IPEM-PR**.

Após a aprovação na verificação, o instrumento recebe a **Marca de Verificação** e o **Lacre de Selagem** (plástico), que garantem sua exatidão.

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1. Validade da Verificação

A validade da verificação é determinada em anos, expirando ao final do ano civil em que o instrumento foi verificado pela última vez. A validade **expira imediatamente** se:

  • O instrumento não estiver cumprindo os erros máximos tolerados em serviço.
  • O lacre (marca de verificação ou selagem) estiver **irreconhecível, danificado ou removido**.
  • O instrumento sofrer modificações que afetem suas propriedades metrológicas (precisão ou uso).
  • O instrumento for conectado a um equipamento acessório não permitido.
  • A balança for utilizada para uma finalidade diferente da permitida.

A verificação é realizada periodicamente pelo IPEM-PR. O comerciante também pode **solicitar a aferição** (verificação eventual) a qualquer momento, mesmo antes do vencimento do prazo.

2. Onde o Regulamento Técnico se Aplica

O Regulamento Técnico Metrológico (Portaria 236/94) se aplica a todas as balanças utilizadas para os seguintes fins:

  • Determinação de massa para **transações comerciais** (venda ao público).
  • Cálculo de **pedágio, tarifa, imposto, multa** ou pagamento similar.
  • Aplicação de leis, regulamentos ou **perícias judiciais**.
  • Prática **médica** (pesagem de pacientes) e determinação de massa para **farmácias e laboratórios** (fabricação de medicamentos).
  • Determinação de preço para **venda direta ao público** e para **embalagem de mercadorias pré-medidas**.

3. Dicas e Boas Práticas para o Comerciante

Instalação e Uso

  • A balança deve estar em **local iluminado, nivelado e em plataforma sólida** (sem calços).
  • É obrigatório que a balança esteja **zerada** antes de iniciar a pesagem.
  • Deve ser instalada em local que possibilite **livre acesso e visibilidade** para que o consumidor acompanhe a pesagem.
  • **Não é permitido** ventilador de teto ou qualquer fonte de ar direcionada para a balança, pois pode influenciar na pesagem.

Manutenção

O conserto e a manutenção devem ser realizados **somente por oficinas permissionárias** autorizadas pelo IPEM-PR.

Ver Oficinas de Reparo Autorizadas

4. Regras Específicas: Comida a Quilo

A comercialização de alimentos por peso (restaurantes a quilo) é regida pela Portaria INMETRO nº 563/2023 e exige atenção especial ao peso do prato (**tara**).

Regras da Tara (Peso do Prato)

  • A balança deve indicar o **peso líquido** dos alimentos, o **preço por peso** e o **preço a pagar**.
  • O peso dos recipientes (taras) deve ser **exibido em local visível** aos consumidores, com caracteres de dimensão mínima de **5 cm**.
  • As taras exibidas no cartaz devem ser as **mesmas indicadas na balança** no momento da pesagem (o desconto deve ser automático).
  • A balança deve ter uma menor divisão igual ou inferior à tolerância permitida (2g para pratos até 200g, ou 5g para pratos acima de 200g).
  • No display, deve aparecer o **sinal de negativo** em relação ao prato e o **preço descontado** (peso líquido e preço líquido).

🛑 **ALERTA DE FISCALIZAÇÃO:** O responsável pelo instrumento será autuado em caso de lacre danificado, ausência de lacre ou uso de componentes avariados.

5. Balanças Dispensadas de Verificação Periódica

Algumas balanças podem ter a dispensa de verificação periódica, desde que se enquadrem nas seguintes situações e **NÃO estejam sendo utilizadas** para fins comerciais ou regulamentados:

  • Instrumentos **mantidos para venda** (não estão em uso).
  • Instrumentos mantidos em **locais exclusivos de habitação** (que não são usados para fins comerciais).

A decisão de dispensa é concedida somente pelo IPEM-PR. O instrumento dispensado deve exibir, em local visível, a informação: “**Não verificado. Não pode ser utilizado, mesmo ocasionalmente, para nenhuma das finalidades previstas na Portaria Inmetro nº 236 de 1994**”.

Legislação de Referência