Acesso à Informação
A Constituição Federal determina que todos têm direito a receber informações de órgãos públicos, exceto àquelas ”cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Lei Federal nº 12.527/2011 criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades, inclusive entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Os procedimentos que garantem o acesso à informação no Poder Executivo paranaense estão definidos no Decreto Estadual nº 10.285/2014.