Proteção de Dados
O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (IPEM/PR), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), apresenta o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e suas Políticas Integradas. O documento consolida o compromisso institucional com a transparência, a segurança da informação e a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais, refletindo o alinhamento do IPEM/PR às melhores práticas de governança pública e privacidade.
A edição de 2025 atualiza o inventário completo de fluxos de tratamento de dados, abrange 18 unidades organizacionais e integra políticas de proteção de dados, segurança da informação e gestão de riscos. O relatório identifica potenciais riscos relacionados ao tratamento de dados, descreve medidas de mitigação e estabelece planos de ação para o biênio 2025–2026, contemplando também diretrizes de capacitação contínua e auditoria periódica.
Com esta publicação, o IPEM/PR reafirma seu papel como instituição pública comprometida com a ética, a integridade e a conformidade legal. O RIPD é um instrumento essencial para garantir a confiança da sociedade nas ações do Instituto, fortalecendo a cultura de privacidade e assegurando que todos os processos de tratamento de dados pessoais sejam realizados de forma responsável, segura e transparente.
RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS E POLÍTICAS INTEGRADAS publicado em 02/10/2025
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/18, de 14 de agosto de 2018, é uma legislação brasileira que estabelece regras e obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais. Ela se aplica a todas as organizações e atividades que envolvem a coleta e o armazenamento de dados pessoais. Seu principal objetivo é garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos, estabelecendo diretrizes claras para o tratamento desses dados por parte das empresas e entidades que lidam com eles. A LGPD busca assegurar que as informações pessoais sejam utilizadas de forma transparente e responsável, com o devido consentimento dos titulares dos dados, além de estabelecer mecanismos para que esses titulares possam exercer seus direitos em relação aos seus dados pessoais.
Dados pessoais, de acordo com a Lei nº 13.709/18, são definidos como "informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável". Isso significa que qualquer informação que esteja ligada a uma pessoa e que possa ajudar na sua identificação é considerada um dado pessoal. Isso vai além de informações básicas, como nome completo, endereço e CPF, e inclui também elementos como fotografias, gravações de vídeo e áudio, e-mails, preferências de compra, informações bancárias e outros dados que, de alguma forma, possam ser utilizados para identificar ou individualizar uma pessoa. Portanto, uma ampla gama de informações é abrangida pelo conceito de dados pessoais.
O tratamento de dados pessoais realizado pelo IPEM-PR tem como finalidade principal atender ao interesse público, cumprindo as competências legais e atribuições do serviço público. Isso significa que o Instituto utiliza esses dados para desempenhar suas funções e obrigações legais em benefício da sociedade, garantindo o cumprimento das normas e regulamentações pertinentes. Em resumo, a finalidade do tratamento de dados pessoais pelo IPEM-PR é de natureza pública, visando ao interesse coletivo e ao cumprimento das responsabilidades legais da instituição.
Lei Federal - nº 13.709 de 14 de agosto de 2018
Decreto Estadual – nº 6474 de 14 de dezembro de 2020
Nome do Encarregado: Paola Bajerski Zimer
Localização: - Setor - Ouvidoria / IPEM-PR - Rua Estados Unidos, 135, térreo – Curitiba – PR
Horário de Atendimento: 8h às 12h e 13h às 17h
e-mail : paola@ipem.pr.gov.br
Telefone: (41) 3251-2223
DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO DO ESTADO - edição n° 12073, página 41
PORTARIA Nº 01/2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ – IPEM/PR, RUBENS DE CAMARGO PENTEADO, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.006, publicado no DOE nº 11.848, de 19/02/2025, e designado pela Portaria nº 144 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, publicada na Seção 2 do DOU nº 51, de 17/03/2025, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Regulamento do IPEM/PR, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.114, publicado no DOE nº 11.797, de 29/11/2024, bem como com fundamento no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 16/2025, celebrado com a Autarquia Federal, publicado na Seção 3 do DOU nº 228, de 01/12/2025 e no DOE nº 12.032, de 05/12/2025. CONSIDERANDO a Resolução CGE/PR nº 55/2021, que estabelece diretrizes para a implementação de Programas de Integridade no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a Resolução CGE/PR nº 13/2021, que autoriza a acumulação das funções de Agente de Compliance e de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO), em razão da similitude de atribuições relacionadas à gestão de riscos, à proteção de dados e ao fomento de boas práticas de governança pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a designação realizada por meio da Portaria nº 004/2025, publicada no DOE nº 11.860, de 11/03/2025, que atribuiu à servidora MARIA HELENA POSSETTE, RG nº 6.xxx.523-x, CPF nº 023.xxx.719-x6, as funções de Agente de Compliance e de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do IPEM/PR.
Art. 2º. Designar a servidora PAOLA CAMILE BAJERSKI ZIMER, RG nº 12.xxx.010-x, CPF nº 096.xxx.269-x4, para exercer, de forma cumulativa, as funções de Agente de Compliance e de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do IPEM/PR.
Art. 3º. Compete ao Agente de Compliance:
I – Fomentar a cultura de ética, integridade e conformidade institucional no âmbito do IPEM/PR;
II – Acompanhar e monitorar a implementação e a execução do Programa de Integridade;
III – Propor e acompanhar medidas preventivas e corretivas relacionadas a eventuais desvios éticos, normativos ou de conduta;
IV – Zelar pela aderência das práticas institucionais às normas internas, à legislação vigente e aos princípios da governança pública.
Art. 4º. Compete à Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):
I – Receber, analisar e responder às solicitações formuladas pelos titulares de dados pessoais;
II – Atuar como canal de comunicação entre o IPEM/PR e a Autoridade Estadual e Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
III – Orientar servidores, colaboradores e prestadores de serviços quanto à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e das diretrizes internas de proteção de dados; IV – Acompanhar, avaliar e propor medidas destinadas à mitigação de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais;
V – Elaborar e acompanhar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), bem como propor políticas integradas de proteção de dados no âmbito do IPEM/PR.
Art. 5º. Fica mantida a designação do servidor ANDERSON DA SILVA CASTRO, RG nº 6.xxx.247-x, CPF nº 876.xxx.319-x8, realizada através da Portaria nº 30/2025, publicada no DOE nº 12.010, de 20/10/2025, para atuar como substituto do Agente de Compliance e de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos casos de ausências e impedimentos legais do titular.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Curitiba, 22 de janeiro de 2026.
RUBENS DE CAMARGO PENTEADO
Diretor-Presidente


