Proteção de Dados
O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (IPEM/PR), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), apresenta o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e suas Políticas Integradas. O documento consolida o compromisso institucional com a transparência, a segurança da informação e a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais, refletindo o alinhamento do IPEM/PR às melhores práticas de governança pública e privacidade.
A edição de 2025 atualiza o inventário completo de fluxos de tratamento de dados, abrange 18 unidades organizacionais e integra políticas de proteção de dados, segurança da informação e gestão de riscos. O relatório identifica potenciais riscos relacionados ao tratamento de dados, descreve medidas de mitigação e estabelece planos de ação para o biênio 2025–2026, contemplando também diretrizes de capacitação contínua e auditoria periódica.
Com esta publicação, o IPEM/PR reafirma seu papel como instituição pública comprometida com a ética, a integridade e a conformidade legal. O RIPD é um instrumento essencial para garantir a confiança da sociedade nas ações do Instituto, fortalecendo a cultura de privacidade e assegurando que todos os processos de tratamento de dados pessoais sejam realizados de forma responsável, segura e transparente.
RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS E POLÍTICAS INTEGRADAS publicado em 02/10/2025
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/18, de 14 de agosto de 2018, é uma legislação brasileira que estabelece regras e obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais. Ela se aplica a todas as organizações e atividades que envolvem a coleta e o armazenamento de dados pessoais. Seu principal objetivo é garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais dos cidadãos, estabelecendo diretrizes claras para o tratamento desses dados por parte das empresas e entidades que lidam com eles. A LGPD busca assegurar que as informações pessoais sejam utilizadas de forma transparente e responsável, com o devido consentimento dos titulares dos dados, além de estabelecer mecanismos para que esses titulares possam exercer seus direitos em relação aos seus dados pessoais.
Dados pessoais, de acordo com a Lei nº 13.709/18, são definidos como "informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável". Isso significa que qualquer informação que esteja ligada a uma pessoa e que possa ajudar na sua identificação é considerada um dado pessoal. Isso vai além de informações básicas, como nome completo, endereço e CPF, e inclui também elementos como fotografias, gravações de vídeo e áudio, e-mails, preferências de compra, informações bancárias e outros dados que, de alguma forma, possam ser utilizados para identificar ou individualizar uma pessoa. Portanto, uma ampla gama de informações é abrangida pelo conceito de dados pessoais.
O tratamento de dados pessoais realizado pelo IPEM-PR tem como finalidade principal atender ao interesse público, cumprindo as competências legais e atribuições do serviço público. Isso significa que o Instituto utiliza esses dados para desempenhar suas funções e obrigações legais em benefício da sociedade, garantindo o cumprimento das normas e regulamentações pertinentes. Em resumo, a finalidade do tratamento de dados pessoais pelo IPEM-PR é de natureza pública, visando ao interesse coletivo e ao cumprimento das responsabilidades legais da instituição.
Lei Federal - nº 13.709 de 14 de agosto de 2018
Decreto Estadual – nº 6474 de 14 de dezembro de 2020
Nome do Encarregado: Maria Helena Possette
Localização: - Setor - Ouvidoria / IPEM-PR - Rua Estados Unidos, 135, térreo – Curitiba – PR
Horário de Atendimento: 8h às 12h e 13h às 17h
e-mail : mh.possette@ipem.pr.gov.br
Telefone: (41) 3251-2223
DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO DO ESTADO - edição n° 12002, página 103
RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Súmula: Institui o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e Políticas Integradas no âmbito do IPEM/PR, relativo ao exercício de 2025.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ – IPEM/PR, RUBENS DE CAMARGO PENTEADO, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.006, publicado no DOE nº 11.848, de 19/02/2025, e designado pela Portaria nº 144 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, publicada na Seção 2 do DOU nº 51, de 17/03/2025, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 do Regulamento do IPEM/PR, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.114, publicado no DOE nº 11.797, de 29/11/2024, e com fundamento no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 31/2020, firmado com o INMETRO e publicado na Seção 3 do DOU nº 228, de 30/11/2020, CONSIDERANDO a necessidade de adequação do IPEM/PR às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e às normas complementares. CONSIDERANDO a importância de estruturar instrumentos de governança, planejamento e prestação de contas em matéria de proteção de dados pessoais na esfera institucional; e CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Portaria nº 04/2025, publicada no DOE nº 11.860, de 11/03/2025, que designou a servidora MARIA HELENA POSSETTE para exercer a função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO);
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e Políticas Integradas – Versão 2025, elaborado em conformidade com o art. 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, o Decreto Estadual nº 6.474/2020, e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
Art. 2º. O relatório foi inserido no Protocolo nº 24.063.532-1/2025, e está disponível para consulta pública nos endereços eletrônicos:
I- https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento, mediante o código de validação 7a9540593192ab3012043930765baec9; e II- https://www.ipem.pr.gov.br/Pagina/Protecao-de-Dados. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Curitiba, 06 de outubro de 2025.
RUBENS DE CAMARGO PENTEADO
Diretor-Presidente
135378/2025


