Empresa de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito

As empresas que desejam realizar a construção, montagem e funcionamento de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito – SAnMFT, compulsoriamente deverão obter o Registro junto ao Inmetro.
 

1. Cadastrar a empresa no Sistema Orquestra em, http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp.


2. Após preencher os campos exigidos será gerada pelo próprio sistema a Guia de Recolhimento da União - GRU correspondente à análise dos documentos e à visita na infraestrutura da empresa no valor de R$ 1.197,48. Taxa de Avaliação da Conformidade, conforme Lei Federal nº 12.545 de 14/12/2011.

3. Os documentos para a Solicitação do Registro a serem anexados ao Sistema Orquestra são a Declaração da Conformidade do Fornecedor, Termo de Compromisso devidamente assinado pelo fornecedor, com firma reconhecida e os Atos Constitutivos do fornecedor devidamente registrados no órgão competente – item 6.1.1.2 do Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC aprovado pela Portaria Inmetro 372/2012.

4. Os Documentos estão disponíveis no sítio do Inmetro em, http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp.

5. Além dos documentos acima citados deverão também ser anexados ao sistema os documentos relacionados em 6.1.1.2 letras “d, e, f, g, h, i” do RAC. Após o pagamento da GRU e a anexação de todos os documentos a empresa deve encaminhar o processo para análise do IPEM/PR.

6. Caso haja não conformidades na documentação anexada ou no preenchimento do cadastro “página inicial do sistema orquestra”, será gerado o registro de não conformidades RNC e anexado ao sistema. O processo será devolvido à empresa via sistema para que possa responder a RNC apontada, através da proposta da ação corretiva e anexação dos documentos corrigidos e ou atualizados, conforme o caso.
O agendamento para a realização da verificação de acompanhamento inicial na infraestrutura da empresa só será marcado após todas as não conformidades da etapa de análise de documentos estarem sanadas.

7. Na verificação de acompanhamento inicial, além da realização dos ensaios para constatar se o modelo de SAnMFT atende aos requisitos específicos mínimos das Portarias correspondentes do DENATRAN, para cada uma das infrações que o modelo sob ensaio se propõe a registrar as quais fazem parte do escopo da solicitação pretendida, serão solicitados para conferência os documentos originais que serviram de base para dar início ao processo (6.1.1.2), assim como as evidencias da sistemática adotada pela empresa para dar tratamento às reclamações, críticas ou sugestões de seus clientes (7.3).

8. Caso sejam evidenciadas não conformidades o IPEM/PR irá gerar os RNC e encaminhar à empresa através do sistema, a empresa deverá registrar no sistema, para análise do IPEM/PR, o plano de ações corretivas a serem tomadas de modo a sanar as não conformidades evidenciadas. O IPEM/PR em 15 (quinze) dias corridos deve analisar o plano de ações corretivas e formalizar o posicionamento sobre seu aceite ou não.
Aprovado o plano de ações corretivas, o fornecedor deve informar, via sistema a implementação das ações corretivas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

9. Analisadas as ações corretivas, sendo consideradas satisfatórias, serão preenchidos os formulários para a conclusão do processo e anexados ao sistema para encaminhamento ao Inmetro.

10. A partir daí o processo está sob a responsabilidade do Inmetro, a quem compete conceder formalmente e dar publicidade do registro.

 

A validade do registro concedido é de 60 meses, e está disponível para consulta em, http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp.

1. A cada 20 (vinte) meses após a concessão do registro, o fornecedor deve manter junto ao Inmetro a comprovação da conformidade do SAnMFT (6.2 do RAC).

2. A responsabilidade de formalizar a solicitação de manutenção do registro é do fornecedor assim como a de anexar os documentos pertinentes (6.2.1.1do RAC). Se a documentação estiver conforme, o IPEM/PR irá considerar a Verificação de Acompanhamento de Manutenção concluída.

3. Nos casos em que o IPEM/PR considerar as informações insuficientes, os ensaios de simulação das infrações de trânsito não metrológicas, de cada uma das infrações, deverão ser realizadas em laboratório e acompanhados pelo representante do órgão delegado em 1 (uma) unidade de cada modelo de SAnMFT objeto de manutenção do Registro (6.2.2.4 do RAC).

4. Caso sejam identificadas não conformidades na análise da documentação o IPEM/PR irá gerar as RNC e anexá-las ao sistema. A empresa deverá propor as ações corretivas e encaminhá-las também via sistema.

5. Responsabilidades, prazos e penalidades estão mencionados nos itens 6.2.3.3, 6.2.3.4, 6.2.3.4.2, 6.2.3.5, 6.2.3.6, 6.2.3.6.1, 6.2.3.7 a 6.2.3.12. O Registro no Inmetro somente será mantido depois de evidenciado o atendimento aos requisitos estabelecidos no RAC, assim como a implementação das ações corretivas para as não conformidades eventualmente encontradas (6.2.4.4).

1. O fornecedor deve solicitar a renovação do Registro, com pelo menos 90 (noventa) dias corridos antes do seu vencimento, por meio do sistema orquestra.

2. Assim que fornecedor entrar com o Processo de Renovação do Registro o sistema orquestra irá gerar a GRU no valor de R$1.197,48.

3. Os documentos que devem ser anexados ao Sistema Orquestra são os mesmos relacionados acima no item 3 e 5 da concessão encontrados no sítio do Inmetro em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp, juntamente com os documentos que por ventura tenham sido alterados pela empresa e precisam ser atualizados no processo.

4. O IPEM/PR irá realizar a análise da documentação para a renovação do registro. Daí em diante os passos são iguais ao da Concessão.

Não sendo identificadas não conformidades processo é concluído e encaminhado ao Inmetro para análise e renovação do registro.
A partir daí o processo está sob a responsabilidade do Inmetro, a quem compete conceder formalmente e dar publicidade da renovação do registro.

A validade do registro concedido é de 60 meses e está disponível para consulta em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp.

5. Se forem identificadas não conformidades será observado o constante do item 6.1.2do RA