Empresa de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito
REGISTRO OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (NÃO METROLÓGICOS)
Empresas que desejam construir, montar e operar **Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT)**, como câmeras de avanço de sinal ou parada sobre faixa, devem, obrigatoriamente, obter o **Registro** junto ao Inmetro.
Validade e Taxa
O registro concedido é válido por **60 (sessenta) meses** (5 anos).
A taxa de análise e visita de infraestrutura (GRU) é de **R$ 1.197,48**.
Passo a Passo para a Concessão do Registro
Fase 1: Cadastro e Documentação
- Cadastre a empresa no **Sistema Orquestra** (Portal de Cadastro do Inmetro): Acessar Sistema Orquestra
- O sistema gerará a **GRU (boleto)** no valor de R$ 1.197,48. Pague o boleto.
- Anexe no sistema a **Declaração da Conformidade do Fornecedor**, o **Termo de Compromisso** (com firma reconhecida), os **Atos Constitutivos** e os demais documentos listados no item 6.1.1.2 do RAC (Portaria Inmetro 372/2012).
- Após pagar e anexar todos os documentos, **encaminhe o processo para análise do IPEM/PR**.
Fase 2: Correção Documental e Agendamento
- Se houver erros na documentação (Registro de Não Conformidades - **RNC**), o processo será devolvido via sistema.
- A empresa deve responder a RNC, propondo a **ação corretiva** e anexando os documentos corrigidos.
- O agendamento da visita só será marcado após a correção de todas as não conformidades documentais.
Fase 3: Verificação de Acompanhamento (Visita)
- O IPEM/PR fará a **verificação de acompanhamento inicial** na infraestrutura da empresa.
- Serão realizados **ensaios** para constatar se o modelo de SAnMFT atende aos requisitos das Portarias do DENATRAN.
- Serão conferidos os **documentos originais** e as evidências da sistemática de tratamento de reclamações e sugestões (item 7.3 do RAC).
- Se houver não conformidades, a empresa deve registrar o **plano de ações corretivas** no sistema, que será analisado pelo IPEM/PR em **15 dias corridos**.
- Aprovado o plano, a implementação das ações corretivas deve ser informada em no máximo **60 (sessenta) dias**.
Fase 4: Conclusão do Registro
Aprovadas as ações corretivas, o IPEM/PR preenche os formulários de conclusão e anexa-os ao sistema para **encaminhamento ao Inmetro**, que concede formalmente o registro e o publica.


