Correção de Dados
Informamos que devido ao grande volume de correções de dados e baixas de cronotacógrafos que o prazo das respostas será, normalmente, de 48 horas úteis.
41 32512240
Solicitamos aos postos de selagem e ensaio que o contato seja, preferencialmente, pelo site do cronotacógrafo na aba Central de Atendimento, pelo e-mail crono@ipem.pr.gov.br ou pelo whatsapp do departamento.
Na central de Atendimento, ferramenta CORREÇÃO DE SELAGEM ATUAL, informar:
placa
número da GRU
motivo do cancelamento
Na central de Atendimento, ferramenta CORREÇÃO DE SELAGEM ATUAL, informar:
placa
renavam
protocolo da selagem
motivo do cancelamento
com o protocolo, a pesquisa do ensaio fica mais ágil no site e conseguiremos atender as solicitações mais rápido.
SOLICITAÇÃO DE RETIRADA/BAIXA DO INSTRUMENTO
Placa: ABC1234
Renavam: 99999999
Marca, Modelo e número de série do cronotacógrafo:
Motivo da retirada: Ex: (troca de instrumento)
Nome e CPF do responsável/motorista do veículo: João da Silva – 888888888-88
Data da solicitação:
_________________________________
Assinatura do responsável
utilizado para comunicar roubo ou furto de seu instrumento
Será necessário encaminhar:
a cópia do Boletim de Ocorrência (contendo a marca, o modelo e o número de série do cronotacógrafo furtado,
a placa e RENAVAM do veículo em que ocorreu o furto
o nome completo e CPF da pessoa que registrou a ocorrência) e
a nota fiscal do novo cronotacógrafo a ser instalado.
utilizado nas seguintes situações
a) Erro de digitação dos dados do instrumento: após a selagem do cronotacógrafo, caso tenha sido constatado um erro de digitação, encaminhe:
- a declaração de retirada assinada, a cópia do documento da pessoa que está assinando a declaração,
- a cópia do CRLV, a foto da etiqueta do cronotacógrafo e,
- no caso da ausência de nota fiscal de compra do instrumento, declaração de propriedade autenticada em cartório (deve conter nome e CPF do proprietário do cronotacógrafo, marca, modelo e número de serie do instrumento e placa e RENAVAM do veículo).
b) Troca de instrumento: caso tenha ocorrido a troca do cronotacógrafo após a selagem do mesmo, encaminhe:
- a declaração de retirada assinada
- a cópia do documento da pessoa que está assinando a declaração
- a cópia do CRLV
- a foto da etiqueta do cronotacógrafo a ser instalado e
- a nota fiscal de compra do mesmo (contendo marca, modelo e número de série).
O requerimento de solicitação de ressarcimento deve ser formulado por escrito, assinado pelo interessado ou seu representante legal e encaminhado ao seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Grupo de Gestão Administrativa e Financeira (Geadm)
Endereço: Av. Berlim, nº 627
Bairro: São Geraldo
Cep: 90240-581- Porto Alegre/RS
Esse requerimento deve conter os seguintes dados:
1. Identificação do interessado ou seu representante legal;
2. Endereço do requerente ou local para recebimento de correspondência;
3. Formulação do pedido com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
4. Data e assinatura do requerente;
5. Cópia do CRLV;
6. Cópia do RG/CPF pessoa física;
7. Cópia do comprovante de pagamento;
8. Cópia da GRU (Guia de recolhimento da União);
9. Dados bancários: a conta bancária deve ser conta corrente, e no nome do proprietário do veículo, conta de terceiros só será aceita com declaração autenticada em cartório;
10. Telefone para contato e/ou endereço eletrônico.
Observações:
Nos casos de pagamentos em duplicidade os dois comprovantes de pagamento devem ser enviados.
Situações que envolvam PESSOA JURÍDICA necessitamos das informações da empresa tais como: CNPJ, endereço, telefone e dados bancários vinculados ao mesmo CNPJ da GRU.
Caso tenha ocorrido a venda do veículo será necessário envio do documento de compra e venda (DUT).
O prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de crédito contra a fazenda pública é de 5 anos contados da data de pagamento da GRU, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.
ATENÇÃO:
O processo somente será aberto mediante o envio de toda documentação especificada acima. A falta de algum item impossibilitará a abertura do processo, sendo o remetente notificado via correio. Não havendo a regularização dos documentos faltantes no prazo de até 15 dias, a contar da data da emissão da notificação, os documentos serão devolvidos para o remetente.
Não é devido o ressarcimento de valor do Inmetro pela não prestação do serviço, por se tratar de taxa (um tributo), conforme art. 145 da CF e art.78 do CTN.
Em casos de dúvidas favor entrar em contato com o setor financeiro por meio do telefone (51) 3375-1000.
Ouvidoria Inmetro
Fale com a Ouvidoria para fazer denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios sobre cronotacógrafos.
Nota: Em caso de denúncia, necessitamos de um relato detalhado do fato, com datas, local, CNPJ, nomes dos envolvidos, endereços, entre outros dados, além de documentos que comprovem o ato ilícito e possibilitem a apuração dos fatos. Caso contrário, a demanda poderá ser arquivada por falta de evidências.
0800 285 1818