Empresa Descontaminadora de Equipamentos para Transporte de Produtos Perigosos
REGISTRO OBRIGATÓRIO PARA DESCONTAMINAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Empresas que realizam a **descontaminação e limpeza de equipamentos** para transporte de produtos perigosos devem, obrigatoriamente, obter o **Registro** junto ao Inmetro.
Validade e Taxa
A validade do registro concedido é de **18 (dezoito) meses**.
A taxa de abertura de processo e verificação inicial (GRU) é de **R$ 1.197,48**.
Passo a Passo para a Concessão do Registro
Fase 1: Início, Pagamento e Documentação
- Certifique-se de que a empresa **não possui débitos financeiros pendentes** junto ao IPEM/PR.
- Solicite ao IPEM/PR a **Guia de Recolhimento da União (GRU)** e realize o pagamento do valor de R$ 1.197,48.
- Preencha e reúna os documentos obrigatórios listados abaixo e nos itens 6.3.1 e 6.3.2 do RTQ (Portaria Inmetro 255/2007).
- Entregue todos os documentos preenchidos, juntamente com a GRU paga, ao IPEM/PR.
Fase 2: Correção e Prazos
- Se houver erros na documentação (Não Conformidades - RNCD), você terá **30 dias corridos** para responder e apresentar as ações corretivas.
- Atenção: O processo de registro será **cancelado** se as ações corretivas não forem apresentadas dentro do prazo.
Fase 3: Verificação Inicial (Visita)
- Após a aprovação da documentação, o IPEM/PR agenda a **visita na infraestrutura** da empresa.
- Nessa visita, será acompanhada uma descontaminação completa e serão verificados os documentos originais e a infraestrutura (conforme o RTQ, item 5.1.2.3).
- Caso haja novas não conformidades após a visita, a empresa terá **30 dias corridos** para propor e implementar as ações corretivas.
Fase 4: Conclusão do Registro
Aprovadas as ações corretivas, o IPEM/PR finaliza a análise e encaminha a documentação necessária ao Inmetro. O Inmetro, então, formaliza e publica o registro.
Documentos OBRIGATÓRIOS (para preenchimento)
Clique nos links abaixo para baixar os formulários (entidades de mídia original mantidas):
- Solicitação de Registro do Descontaminador
- Declaração da Conformidade do Descontaminador
- Termo de Compromisso
- Certificado de Descontaminação (Anexo J)
(Mídia original do documento):
Legislação de Referência
- Portaria Inmetro 445/2021 (Regulamento Específico)
- Portaria Inmetro 255/2007 (Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ)
- Lei Federal nº 12.545/2011 (Cobrança de Taxa)
*Atualizado em 28/11/2025


