Empresa Descontaminadora de Equipamentos para Transporte de Produtos Perigosos

As empresas que desejam realizar a descontaminação em equipamentos para transporte de produtos perigosos, compulsoriamente deverão obter o Registro junto ao Inmetro.

1. Para a concessão do registro, o descontaminador não deve apresentar débitos financeiros pendentes, em atraso, junto ao representante da RBMLQ-I (IPEM/PR).

2. Solicitar ao IPEM/PR a Guia de Recolhimento da União – GRU e realizar seu pagamento, correspondente à abertura do processo e à verificação de acompanhamento inicial no valor de R$ 1.197,48 Taxa de Avaliação da Conformidade, conforme Lei Federal nº 12.545 de 14/12/2011.

3. Preencher a Solicitação de Registro do Descontaminador, a Declaração da Conformidade do Descontaminador e o Termo de Compromisso. Além do preenchimento dos documentos citados, para dar início ao processo devem também ser preenchidos os documentos listados nos itens 6.3.1 e 6.3.2 do Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ aprovado pela Portaria Inmetro 255/2007.

Esses documentos estão disponibilizados abaixo, somente clicar sobre o link para baixá-lo:

Solicitação de Registro do Descontaminador

Declaração da Conformidade do Descontaminador

Termo de Compromisso

Certificado de Descontaminação ( anexo J )

 

4. Com todos os documentos preenchidos e com a GRU paga a empresa os entrega ao IPEM/PR para que sejam analisados.

5. Caso haja não conformidades na documentação entregue será gerado o registro de não conformidade do descontaminador – RNCD, o qual será disponibilizado uma cópia à empresa para que possa responder a não conformidade apontada, através de proposta de ação corretiva e apresentação dos documentos corrigidos e ou atualizados quando necessário e conforme o caso. A empresa tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento das não conformidades para apresentar as ações corretivas, caso não sejam apresentadas dentro do prazo estabelecido o processo de concessão de registro será cancelado.

6. Apresentadas as ações corretivas o IPEM/PR procederá a análise, sendo consideradas satisfatórias será agendada a visita na infraestrutura da empresa (verificação de acompanhamento inicial).

7. Na Verificação de Acompanhamento Inicial, além do acompanhamento de uma descontaminação completa para cada escopo pretendido serão solicitados todos os documentos originais que foram apresentados em cópia ao IPEM/PR e também serão observados alguns requisitos na infraestrutura conforme item 5.1.2.3 do RTQ.

8. Caso sejam evidenciadas não conformidades o IPEM/PR irá gerar os RNCD e entregar uma cópia a empresa que deverá propor e implementar as ações corretivas pertinentes no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento e entregar ao IPEM/PR que irá proceder a análise de cada uma delas.

9. Analisadas as ações corretivas, sendo consideradas satisfatórias, serão preenchidos os formulários para a conclusão do processo e encaminhado ao Inmetro a documentação necessária.

10. A partir daí o processo está sob a responsabilidade do Inmetro, a quem compete conceder formalmente e dar publicidade do registro.

 

A validade do registro concedido é de 18 meses e está disponível para consulta em, http://www.inmetro.gov.br/qualidade/empresas_descontaminacao.asp

1. Após a Concessão do registro o IPEM/PR irá realizar 02 (duas) Verificações de Acompanhamento de Manutenção, a primeira deve ser realizada 06 meses (5.1.3.2 do RTQ) e a segunda 12 meses (5.1.3.3 do RTQ) após a data da concessão do registro.

 

O agendamento das verificações é acordado com a empresa, o IPEM/PR emite a GRU referente à verificação de manutenção no valor de R$ 1.197,48 uma para cada verificação e após ser evidenciado o pagamento o IPEM/PR confirma o agendamento.

2. Caso sejam evidenciadas não conformidades o IPEM/PR encaminhará copia dos RNCD e a empresa terá o prazo de 30 dias corridos para propor e implementar as ações corretivas das quais devem ser entregue uma cópia ao IPEM/PR para proceder a análise.

3. Analisadas as ações corretivas, sendo consideradas satisfatórias, serão preenchidos os formulários para a conclusão da verificação de manutenção e encaminhado ao Inmetro a documentação necessária para que o registro seja mantido.

4. Caso a empresa não apresente as ações corretivas dentro do prazo estipulado seu registro no Inmetro deve ser cancelado. E, em caso de cancelamento do registro e sendo do interesse do descontaminador solicitar nova concessão, esta só será possível após a quitação de todos os débitos com o representante da RBMLQ-I (IPEM/PR).

Caso seja de interesse da empresa em continuar com a atividade de descontaminação, deverá entrar com o Processo de Renovação do Registro com no mínimo 03 (três) meses de antecedência antes do vencimento do registro atual.

1. O IPEM/PR, após a manifestação da empresa em continuar com o registro junto ao Inmetro, irá gerar a GRU referente à Renovação do Registro no valor de R$1.197,48.

2. Os documentos que devem ser entregues para a renovação do registro são os mesmos citados acima no item 3 da concessão de registro, juntamente com os documentos que por ventura tenham sido alterados pela empresa e precisam ser atualizados no processo.

3. O IPEM/PR irá realizar a análise da documentação para a renovação do registro. Daí em diante os passos são iguais ao da Concessão.

4. Ocorrendo não conformidades a empresa terá 30 (trinta) dias corridos de prazo para propor e implementar as ações corretivas, sendo consideradas satisfatórias, serão preenchidos os formulários para a conclusão do processo e encaminhado ao Inmetro a documentação necessária para a renovação.

5. A partir daí o processo está sob a responsabilidade do Inmetro, a quem compete conceder formalmente e dar publicidade da renovação do registro.

 

A validade do registro concedido é de 18 meses, e está disponível para consulta em, http://www.inmetro.gov.br/qualidade/empresas_descontaminacao.asp
   
atualizado em 13/09/2013