Empresa Descontaminadora de Equipamentos para Transporte de Produtos Perigosos

REGISTRO OBRIGATÓRIO PARA DESCONTAMINAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS

Empresas que realizam a **descontaminação e limpeza de equipamentos** para transporte de produtos perigosos devem, obrigatoriamente, obter o **Registro** junto ao Inmetro.

Validade e Taxa

A validade do registro concedido é de **18 (dezoito) meses**.

A taxa de abertura de processo e verificação inicial (GRU) é de **R$ 1.197,48**.

Passo a Passo para a Concessão do Registro

Fase 1: Início, Pagamento e Documentação

  1. Certifique-se de que a empresa **não possui débitos financeiros pendentes** junto ao IPEM/PR.
  2. Solicite ao IPEM/PR a **Guia de Recolhimento da União (GRU)** e realize o pagamento do valor de R$ 1.197,48.
  3. Preencha e reúna os documentos obrigatórios listados abaixo e nos itens 6.3.1 e 6.3.2 do RTQ (Portaria Inmetro 255/2007).
  4. Entregue todos os documentos preenchidos, juntamente com a GRU paga, ao IPEM/PR.

Fase 2: Correção e Prazos

  • Se houver erros na documentação (Não Conformidades - RNCD), você terá **30 dias corridos** para responder e apresentar as ações corretivas.
  • Atenção: O processo de registro será **cancelado** se as ações corretivas não forem apresentadas dentro do prazo.

Fase 3: Verificação Inicial (Visita)

  • Após a aprovação da documentação, o IPEM/PR agenda a **visita na infraestrutura** da empresa.
  • Nessa visita, será acompanhada uma descontaminação completa e serão verificados os documentos originais e a infraestrutura (conforme o RTQ, item 5.1.2.3).
  • Caso haja novas não conformidades após a visita, a empresa terá **30 dias corridos** para propor e implementar as ações corretivas.

Fase 4: Conclusão do Registro

Aprovadas as ações corretivas, o IPEM/PR finaliza a análise e encaminha a documentação necessária ao Inmetro. O Inmetro, então, formaliza e publica o registro.