Cronotacógrafos

O que é?

O cronotacógrafo ou tacógrafo é um instrumento de medição utilizado para monitorar a velocidade, o tempo e a distância percorrida pelo veículo, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

 

Obrigatoriedade

Somente alguns veículos são obrigados a portar o cronotacógrafo. São eles:

  os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 kg;

 os veículos de transporte escolar;

  veículos de passageiros com mais de 10 lugares;

  veículos de carga perigosa.

Esta obrigação é uma exigência legal, que consta no artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro. Fabricados a partir de 1º de janeiro de 1991, resolução 87 de 1999.

   Perguntas Frequentes

 

Verificação

Depois de instalado no veículo, o cronotacógrafo precisa passar por verificação metrológica a cada dois anos, ou sempre que sofrer reparo ou manutenção. A verificação metrológica em cronotacógrafo é o procedimento subsidiado pelos serviços materiais acessórios fornecidos pelos Postos Cadastrados e Autorizados, exclusivamente executado por órgão delegado do Inmetro (IPEMs) ou pelas Superintendências, que consiste no exame de conformidade das informações, medição dos diagramas, com o devido lançamento de dados no sistema e emissão do Certificado de Verificação Metrológica, com validade por até 2 anos.

 

Passo 1 - Pagamento

  acesse o site e preencha os campos solicitados da Guia de Recolhimento da União (GRU)

  gere a Guia no valor de R$ 90,09, efetue o pagamento e aguarde a compensação

 

 a empresa autorizada deve cobrar os valores de selagem e ensaio conforme abaixo:

Selagem: R$ 83,49 (máximo)

Ensaio: R$ 172,50 (máximo)

A emissão do certificado de verificação estará atrelada ao comprovante do efetivo pagamento e deverá ser informada no Sistema do Inmetro.
Cada ensaio metrológico será vinculado ao prévio pagamento dos serviços, independentemente de o resultado do ensaio ter sido considerado “Verificado” ou “Reprovado”.

 

Esclarecimentos do Inmetro sobre Cronotacógrafos

O Inmetro esclarece que não há previsão de curto e médio prazo de implementar a tecnologia do cronotacógrafo digital ou adotar o disco diagrama digital e nem de reduzir a periodicidade de verificação dos cronotacógrafos atualmente em 2 anos.

Adicionalmente, vale ressaltar que:
1. A utilização dos cronotacógrafos é objeto da Resolução Nr 92/1999 do CONTRAN.
2. Nesta resolução define-se que a leitura dos discos diagramas ou fitas diagramas deve ser fácil, direta e sem instrumentos auxiliares para medição.
3. O uso do cronotacógrafo digital, já difundido em outros países, depende da revisão da referida Resolução do CONTRAN , e da definição de seus requisitos metrológicos por parte do Inmetro.
4. Em 2017 foi apresentada ao Inmetro uma solução intermediária, de utilizar os atuais cronotacógrafos analógicos com um dispositivo chamado Disco Diagrama Digital (DDD). Esta tecnologia seria um passo em direção à digitalização do cronotacógrafo. Na época, o Inmetro foi de parecer contrário à sua regulamentação em separado do cronotacógrafo digital por entender que havia fragilidades técnicas que inviabilizavam, no momento, esta solução de inovação, além de questões de mercado junto aos fabricantes do equipamento.
5. Qualquer inovação estudada pelo Inmetro levará em consideração a Lei de Liberdade Econômica, bem como a análise de impacto regulatório, para evitar que uma regulação inoportuna gere encargos injustificáveis para o setor produtivo, incluindo custos que prejudiquem a competitividade dos produtos e serviços ofertados no país.
6. As normas em vigor estabelecem que a verificação tem periodicidade de 2 anos e qualquer proposta que altere este prazo, caso venha ocorrer, será amplamente discutida com os setores, tanto em seus aspectos técnicos quanto econômicos.

 

Passo 2 - Verificação Metrológica

quando o pagamento for compensado, escolha o Posto de Selagem ou Posto de Ensaio (PAC) mais próximo e agende a selagem e o ensaio.

   Relação de Postos de Selagem

   Relação de Postos de Ensaio (PAC)

Optando somente pela selagem, no primeiro momento, será emitido uma declaração de selagem. A empresa autorizada emitirá declaração de selagem com validade de 7 (sete) dias corridos para a realização de ensaio. Neste período, o veículo deverá ser encaminhado a um Posto de Ensaio para finalizar o processo.


► O veículo selado em um PAC (posto de ensaio) deverá ser submetido ao ensaio em até 7 (sete) dias corridos.

 

 Passo 3 - Certificado de Verificação

Após o ensaio, o processo será encaminhado ao IPEM para a análise e emissão do certificado de verificação ou eventual notificação de reprovação do instrumento. Este processo poderá levar até 30 dias para a conclusão. Você pode acompanhar e emitir o certificado/notificação no site do cronotacógrafo.

O Certificado de Verificação tem validade de até 2 (dois) anos a partir da primeira selagem.  Fique sempre atento na validade do mesmo e, quando a data estiver próxima, encaminhe o veículo novamente a um posto de selagem ou um posto de ensaio.

   Emissão dos Certificados de Verificação

Caso o equipamento tenha seu lacre rompido ou trocado, o certificado perderá a validade e todo o procedimento deverá ser refeito.

 

As oficinas

Não existe qualquer obrigatoriedade definida pelo Inmetro para empresas que atuam no âmbito da manutenção e vendas de peças de tacógrafos. A obrigatoriedade está relacionada exclusivamente com a realização do plano de selagem e dos ensaios nos instrumentos. O processo de cadastramento realizado pelo Inmetro tem a finalidade de conhecer e, em caso de descumprimento das regras estabelecidas, responsabilizar as empresas autorizadas pelos fabricantes de cronotacógrafos para a colocação dos seus selos.

Observações
1 .O Inmetro NÃO autoriza oficinas para serviços de manutenção de cronotacógrafos, portanto, TODOS os ajustes que o responsável entender necessários realizar antes da apresentação do instrumento à selagem poderão ser realizados em qualquer oficina de sua confiança, NÃO NECESSARIAMENTE CADASTRADA.

 

Fiscalização

A fiscalização não estará restrita ao momento das inspeções, podendo ser exercida em qualquer outro, seja nas estradas ou nas autorizações obtidas pelo poder concedente dos municípios, estado ou união.

A competência para fiscalização, na medida em que a exigência de utilização do instrumento, é do Denatran, a atividade de fiscalização quanto à utilização do instrumento é de competência daquele Departamento. As ações de fiscalização do Denatran poderão ser apoiadas por exigências do poder público concedente das atividades de transporte, por exemplo: as secretarias municipais e os órgãos estaduais de trânsito que poderão exigir o certificado de verificação para o licenciamento das atividades de transporte em sua área de competência.

Assim sendo, a fiscalização poderá ocorrer em duas esferas:
1. Quanto à utilização do instrumento: pelo Denatran
2. Quanto à verificação do instrumento: pelo Inmetro e também pelo Denatran, já que sem a correta verificação entende-se que o instrumento não está sendo utilizado. A fiscalização, a partir das datas especificadas para cada tipo de veículo, poderá ser feita tanto pelo Inmetro como pelo Denatran da forma acima descrita, nas suas esferas de competência. A exigência do certificado poderá ser feita em qualquer um dos casos mencionados.