Gerência de Verificação Metrológica
A GEVEM presta serviços de verificação metrológica no Estado do Paraná com a finalidade de assegurar a exatidão das medições comercias, verificar se estão de acordo com Normas e Regulamentos Técnicos que envolvam a saúde e a segurança do cidadão.
Conjunto de operações, compreendendo ensaios, marcação ou selagem, emissão de certificado e/ou laudo de exame metrológico, que constate que o instrumento de medição ou medida materializada, em verificação, satisfaz exigências regulamentares legais e técnicas.
As verificações são obrigatórias, conforme aO valor das taxas de serviços Inmetro são amparadas pela Lei nº 12.249/2010 e são variáveis conforme o tipo da verificação (inicial, periódica ou eventual) bem como pelas características do modelo e tipo de instrumento verificado.
É realizada em instrumentos novos, antes de serem comercializados, de preferência, nas dependências do fabricante.
É aplicada em instrumentos de medição que estão em uso no comércio, indústria e serviços - locais onde estiverem instalados . A validade da verificação é determinada em anos após a expiração do ano calendário no qual o instrumento foi verificado pela última vez e sua periodicidade, em geral, é de 1 ano. A verificação consiste em procedimentos de:
Exame visual
Ensaio de medição
Aposição das marcas de verificação e de selagem
Alguns instrumentos necessitam de instalações adequadas para a verificação periódica. O IPEM-PR dispõe de instalações como:
posto de verificação de veículo tanque ferroviário (vagão tanque)
posto de verificação de veículo tanque rodoviário (caminhão tanque)
posto de ensaio de cronotacógrafos
posto de verificação de taxímetro
Solicitação do serviço
É executado pelo IPEM-PR de acordo com um cronograma de trabalho ou por solicitação do detentor do instrumento.
Os instrumentos de medição estarão sujeitos à verificação após reparo sempre que:
- forem submetidos a reparo e/ou manutenção;
- forem reprovados nas verificações subsequentes; e
- tiverem o período de validade da verificação expirado prematuramente, isto é:
- o instrumento não cumpre com os erros máximos permitidos em serviço,
- modificações são feitas as quais podem influenciar as propriedades metrológicas do instrumento ou dilatar ou restringir sua destinação de uso,
- as designações prescritas do instrumento são trocadas ou é aplicada uma designação, inscrição, grandeza ou graduação indevida ou não permitida,
- a marca de verificação ou uma marca de selagem está irreconhecível, obliterada ou removida do instrumento.
Nesta verificação são repetidos os procedimentos da verificação subsequente, a retirada das marcas reparado e de selagem deixadas pelas oficinas autorizadas e aposição de novas marcas de verificação e de selagem.
Atenção:
Somente oficinas autorizadas pelos órgãos delegados do Inmetro podem fazer reparo e manutenção em instrumentos de medição que tenham portaria de aprovação de modelo em vigor. É de responsabilidade do detentor do instrumento verificar se a empresa prestadora deste tipo de serviço está com sua autorização em dia.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o IPEM.