Parcelamento de Multas
Para solicitar parcelamento de MULTAS ao IPEM PR, deverão ser encaminhados à Divisão de Arrecadação/DIARR via correio ou pelo e-mail:
- Formulário de Parcelamento, preenchido e assinado;
- ANEXO – I preenchido e assinado
DOCUMENTAÇÃO – PESSOA FÍSICA – CPF
- Cópia simples do RG (Registro Geral) e do CPF (Cadastro Pessoa Física);
- Comprovante de endereço: conta de água ou luz do mês pedido ou mês anterior, ou ainda outro documento idôneo (exceto conta celular, telefone fixo ou extrato de cartões);
- PROCURAÇÃO: caso a solicitação seja feita por terceiros será necessário instrumento de procuração com poderes específicos para pleitear o parcelamento.
DOCUMENTAÇÃO – PESSOA JURÍDICA – CNPJ
Cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata e eventual alteração que identifique os representantes legais;
- Cópia simples do RG (Registro Geral) e do CPF, dos representantes legais;
- Comprovante de endereço: conta de água, luz ou contrato de aluguel (atual);
- PROCURAÇÃO: caso a solicitação seja feita por terceiros será necessário instrumento de procuração com poderes específicos para pleitear o parcelamento.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Valor das parcelas são:
- PESSOA FÍSICA / PESSOA JURÍDICA: valor mínimo da parcela é de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
- Fracionamento: NÚMERO DE PARCELAS não poderá exceder36;
- Documentação: toda documentação exigida não precisa ser autenticada;
- Formulários: ambos os Formulários – Parcelamento de Processo e ANEXO – I, precisam estar assinados pelo responsável da empresa ou a pessoa física notificada.
APÓS A CONCESSÃO DO PARCELAMENTO
5. O IPEM PR encaminhará o Termo de Confissão de Dívida via correio (A.R.: aviso de recebimento) onde este deve ser devolvido até 72 h assinado via correio para o endereço no rodapé da página.
6. A PRIMEIRA PARCELA será encaminhada juntamente com o Termo de Confissão de Dívida acima, as demais parcelas serão encaminhadas via correio, sempre corrigidas pela taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) acumulada do mês.
PORTARIA N° 19, DE 09/02/2017 – DA RESCISÃO DO PARCELAMENTO
Art. 11 – A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, implicará a imediata rescisão do parcelamento.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO PARANÁ – IPEM/PR
Gerência Financeira - GEFIN/Divisão de Arrecadação – DIARR
Rua Estados Unidos, nº 135 - Bacacheri – CEP: 82.510-050 / Curitiba - Paraná
e-mail: segundavia@ipem.pr.gov.br
o e-mail deve ser encaminhado com os formulários e documentação
Formulários
Telefones
(41) 3251-2220 / 3251-2292 / 3251-2251 e 3251-2252