Parcelamento de Multas
PAGUE SUA MULTA EM PRESTAÇÕES (PARCELAMENTO)
Se você precisa parcelar multas junto ao IPEM-PR, siga estas etapas para formalizar o seu pedido de forma eficiente.
Passo 1: Reúna a Documentação Necessária
Para Pessoa Física (CPF)
- Cópia simples do RG e do CPF.
- Comprovante de endereço recente (conta de água ou luz do mês atual/anterior).
- Procuração simples, caso o pedido seja feito por terceiros.
Para Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata (e alterações) que mostrem os representantes legais.
- Cópia simples do RG e CPF dos representantes legais.
- Comprovante de endereço recente da empresa.
- Procuração simples, caso o pedido seja feito por terceiros.
Passo 2: Preencha e Assine os Formulários
Os formulários devem ser assinados pelo responsável da empresa ou pela pessoa física notificada.
Baixe e preencha:
Observação: Não é necessário autenticar os documentos em cartório.
Passo 3: Envio da Documentação e Contato
Envie os formulários preenchidos e a documentação para a Divisão de Arrecadação/DIARR do IPEM-PR. Isso pode ser feito por correio ou pelo e-mail indicado na coluna ao lado.
Passo 4: Formalização e Pagamento
- O IPEM-PR enviará o Termo de Confissão de Dívida (Acordo de Dívida) pelo correio.
- Você deve assinar e devolver o Termo por correio dentro de 72 horas para o endereço do IPEM-PR.
- A primeira parcela (entrada) será enviada junto com o Termo.
- As parcelas seguintes serão enviadas por correio e serão corrigidas pela taxa SELIC (taxa de juros do governo).
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO PARANÁ – IPEM/PR
Departamento Financeiro - DFIN / Divisão de Arrecadação – DIARR
Rua Estados Unidos, nº 135 - Bacacheri – CEP: 82.510-050 / Curitiba - Paraná
E-mail para envio de documentos:
segundavia@ipem.pr.gov.br
Regras de Parcelamento
- O valor mínimo da parcela é de R$ 120,00 (para Pessoa Física ou Jurídica).
- O número de parcelas não pode exceder 36 (trinta e seis).
Telefones para Dúvidas
(41) 3251-2220 / 3251-2292 / 3251-2251 e 3251-2252
A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, implicará a imediata rescisão do parcelamento.
O cancelamento do acordo pode levar a dívida para cobrança judicial.


