Parcelamento de Multas

PAGUE SUA MULTA EM PRESTAÇÕES (PARCELAMENTO)

Se você precisa parcelar multas junto ao IPEM-PR, siga estas etapas para formalizar o seu pedido de forma eficiente.

Passo 1: Reúna a Documentação Necessária

Para Pessoa Física (CPF)

  1. Cópia simples do RG e do CPF.
  2. Comprovante de endereço recente (conta de água ou luz do mês atual/anterior).
  3. Procuração simples, caso o pedido seja feito por terceiros.

Para Pessoa Jurídica (CNPJ)

  1. Cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata (e alterações) que mostrem os representantes legais.
  2. Cópia simples do RG e CPF dos representantes legais.
  3. Comprovante de endereço recente da empresa.
  4. Procuração simples, caso o pedido seja feito por terceiros.

Passo 2: Preencha e Assine os Formulários

Os formulários devem ser assinados pelo responsável da empresa ou pela pessoa física notificada.

Baixe e preencha:

Formulário de Parcelamento

Anexo I

Observação: Não é necessário autenticar os documentos em cartório.

Passo 3: Envio da Documentação e Contato

Envie os formulários preenchidos e a documentação para a Divisão de Arrecadação/DIARR do IPEM-PR. Isso pode ser feito por correio ou pelo e-mail indicado na coluna ao lado.

Passo 4: Formalização e Pagamento

  • O IPEM-PR enviará o Termo de Confissão de Dívida (Acordo de Dívida) pelo correio.
  • Você deve assinar e devolver o Termo por correio dentro de 72 horas para o endereço do IPEM-PR.
  • A primeira parcela (entrada) será enviada junto com o Termo.
  • As parcelas seguintes serão enviadas por correio e serão corrigidas pela taxa SELIC (taxa de juros do governo).

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO PARANÁ – IPEM/PR

Departamento Financeiro - DFIN / Divisão de Arrecadação – DIARR

Rua Estados Unidos, nº 135 - Bacacheri – CEP: 82.510-050 / Curitiba - Paraná

E-mail para envio de documentos:

segundavia@ipem.pr.gov.br

Regras de Parcelamento

  • O valor mínimo da parcela é de R$ 120,00 (para Pessoa Física ou Jurídica).
  • O número de parcelas não pode exceder 36 (trinta e seis).

Telefones para Dúvidas

(41) 3251-2220 / 3251-2292 / 3251-2251 e 3251-2252

🛑 Rescisão do Parcelamento (Portaria Nº 19/2017)

A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, implicará a imediata rescisão do parcelamento.

O cancelamento do acordo pode levar a dívida para cobrança judicial.