Empresa de Inspeção Técnica e Manutenção em Extintores de Incêndio

 As empresas que desejam realizar manutenção em extintores de incêndio, compulsoriamente deverão obter o Registro junto ao Inmetro.

1. Cadastrar a empresa no Sistema Orquestra em, http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp.

2. Após preencher os campos exigidos será gerada pelo próprio sistema a Guia de Recolhimento da União - GRU correspondente à análise dos documentos e à visita na infraestrutura da empresa no valor de R$ 1.197,48. Taxa de Avaliação da Conformidade, conforme Lei Federal nº 12.545 de 14/12/2011.

3. Os documentos a serem anexados ao sistema estão listados no item 6.1.1.4 do Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC aprovado pela Portaria Inmetro 206/2011.

4. Os Documentos For-Dqual 176; For-Dqual 177; For-Dqual 178 podem ser baixados em, http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp, devendo ser preenchidos e anexados ao sistema.

5. Com todos os documentos anexados e GRU paga a empresa encaminha o processo para análise do IPEM/PR.

6. Caso haja não conformidades na documentação anexada ou no preenchimento do cadastro “página inicial do sistema orquestra”, será gerado o registro de não conformidades RNC e anexado ao sistema. O processo será devolvido à empresa para que possa responder a RNC apontada através da proposta da ação corretiva e anexação dos documentos corrigidos e ou atualizados. Para tal a empresa tem o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.

1. Após a Concessão do registro o IPEM/PR irá realizar 02 (duas) Verificações de Acompanhamento de Manutenção, a primeira deve ser realizada em até 11 meses após a concessão do registro (6.2.1.2 do RAC).

2. É de responsabilidade da empresa de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio monitorar os prazos para a solicitação das Verificações de Acompanhamento de Manutenção tendo em vista que o sistema orquestra gerencia automaticamente esses prazos. A empresa recebe um alerta via sistema orquestra.

Feita a solicitação pela empresa, o sistema emite a GRU referente à verificação de manutenção no valor de R$ 1.197,48 após o pagamento o processo ficará habilitado e com visualização para o IPEM/PR, que terá até 90 (noventa) dias corridos para realizar a visita.

3. Caso sejam evidenciadas não conformidades o IPEM/PR encaminhará os RNC e a empresa terá o prazo de 10 dias para propor e implementar as ações corretivas. No caso de não atendimento as não conformidades o Inmetro será comunicado para que sejam tomadas as providencias cabíveis.

4. Em caso de a empresa ser cancelada, esta poderá entrar com novo processo para Concessão do Registro, somente após a quitação de todos os débitos.

 

1. Pelo Sistema Orquestra a empresa tem condições de acompanhar não só os prazos para as verificações de acompanhamento como também o prazo para dar entrada ao processo de renovação do seu registro. A empresa deverá entrar com o Processo de Renovação do Registro no mínimo 03 meses antes do vencimento.


2. O Sistema Orquestra irá gerar a GRU referente à Renovação do Registro no valor de R$1.197,48.

3. Os documentos que devem ser anexados ao Sistema Orquestra são os For-Dqual 176, For-Dqual 177 e o For-Dqual 178 encontrados no sítio do Inmetro em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp, juntamente com os documentos que por ventura tenham sido alterados pela empresa e precisam ser atualizados no processo.

4. O IPEM/PR irá realizar a análise da documentação para a renovação do registro. Daí em diante os passos são iguais ao da Concessão.
 

Ocorrendo não conformidades a empresa terá prazo para propor e implementar as ações corretivas, julgadas satisfatórias será preenchido e anexado ao sistema o formulário “Anexo E”.

O processo concluído é encaminhado ao Inmetro para análise e renovação do registro.