Empresa Instaladora de Sistemas de Gás Natural Veicular - GNV

REGISTRO OBRIGATÓRIO PARA INSTALADORAS DE GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Empresas que realizam a **instalação, substituição, retirada e manutenção** de sistemas de Gás Natural Veicular (GNV) devem, obrigatoriamente, obter o **Registro** junto ao Inmetro.

Validade e Taxa

A validade do registro concedido é de **18 (dezoito) meses**.

A taxa de abertura de processo e verificação inicial (GRU) é de **R$ 1.197,48**.

Passo a Passo para a Concessão do Registro

Fase 1: Início, Pagamento e Documentação

  1. Certifique-se de que a empresa **não possui dívidas ou pendências financeiras** junto ao IPEM/PR.
  2. Solicite ao IPEM/PR a **Guia de Recolhimento da União (GRU)** e realize o pagamento do valor de R$ 1.197,48 (Taxa de Avaliação da Conformidade).
  3. Preencha e entregue ao IPEM/PR os formulários obrigatórios (Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade, Termo de Compromisso e Atestado de Qualidade), além dos documentos listados nos itens 6.3.1 e 6.3.2 do RTQ (Portaria Inmetro 091/2007).

Fase 2: Correção de Documentos e Prazos

  • Caso haja erros na documentação (Registro de Não Conformidade do Instalador - **RNCI**), você receberá uma cópia e terá **30 dias corridos** para apresentar a proposta de ação corretiva e os documentos corrigidos.
  • A visita de verificação será marcada **somente** após todas as não conformidades documentais estarem resolvidas.

Fase 3: Verificação de Acompanhamento (Visita)

  • O IPEM/PR realizará uma visita de acompanhamento inicial, incluindo o **acompanhamento de uma instalação completa** de um sistema de GNV em um veículo.
  • Serão solicitados todos os **documentos originais** apresentados em cópia e observados requisitos de infraestrutura (itens 5.2.2.2 e 5.2.2.3 do RTQ).
  • Caso haja novas não conformidades, a empresa deve propor e implementar as ações corretivas.

Fase 4: Conclusão do Registro

Após a análise satisfatória das ações corretivas, as informações são lançadas no portal e o processo é encaminhado ao Inmetro, que é o responsável por **conceder formalmente e dar publicidade ao registro**.