Empresa Instaladora de Sistemas de Gás Natural Veicular - GNV

As empresas que desejam realizar instalação, substituição, retirada e manutenção de sistema de gás natural veicular – GNV, compulsoriamente deverão obter o Registro junto ao Inmetro.

1. Para a concessão do registro, o instalador não deve apresentar débitos financeiros pendentes no IPEM/PR.

2. Solicitar ao IPEM/PR a Guia de Recolhimento da União – GRU e realizar seu pagamento, correspondente à abertura do processo e à verificação de acompanhamento inicial no valor de R$ 1.197,48 Taxa de Avaliação da Conformidade, conforme Lei Federal nº 12.545 de 14/12/2011.

3. Preencher a Solicitação de Registro do Instalador, a Declaração da Conformidade do Instalador e o Termo de Compromisso.

Esses documentos estão disponibilizados abaixo, somente clicar sobre o link para baixá-lo:

Solicitação de Registro do InstaladorSolicitação de Registro do Instalador

Declaração da Conformidade do Instalador

Termo de Compromisso

Atestado de Qualidade

Orientação de preenchimento do Atestado de Qualidade

 

4. Além do preenchimento dos documentos citados no item 3 para dar início ao processo devem também ser preenchidos os documentos listados nos itens 6.3.1 e 6.3.2 do Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ aprovado pela Portaria Inmetro 091/2007.

5. Com todos os documentos preenchidos e com a GRU paga a empresa os entrega ao IPEM/PR para que sejam analisados.

6. Caso haja não conformidades na documentação entregue será gerado o registro de não conformidade do Instalador – RNCI, o qual será disponibilizado uma cópia à empresa para que possa responder a não conformidade apontada, através da proposta da ação corretiva e anexação dos documentos corrigidos e ou atualizados quando necessário. A empresa tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento das não conformidades para apresentar as ações corretivas.

7. O agendamento da visita na infraestrutura da empresa só será marcado após todas as não conformidades da etapa de análise de documentos estarem sanadas.

8. Na Verificação de Acompanhamento Inicial, além do acompanhamento de uma instalação completa de sistema de GNV em um veículo automotor, serão solicitados todos os documentos originais que foram apresentados em cópia ao IPEM/PR e também serão observados alguns requisitos na infraestrutura conforme item 5.2.2.2 e 5.2.2.3 do RTQ.

9. Caso sejam evidenciadas não conformidades o IPEM/PR irá gerar os RNCI e entregar uma cópia a empresa que deverá propor e implementar as ações corretivas pertinentes e entregar ao IPEM/PR que irá proceder a análise de cada uma delas.

10. Analisadas as ações corretivas, sendo consideradas satisfatórias, serão lançadas as informações no portal do Inmetro para a conclusão do processo.

11. A partir daí o processo está sob a responsabilidade do Inmetro, a quem compete conceder formalmente e dar publicidade do registro.

 

 

A validade do registro concedido é de 18 meses e está disponível para consulta em, http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/busca_oficinas.asp

 

1. Após a Concessão do registro o IPEM/PR irá realizar 02 (duas) Verificações de Acompanhamento de Manutenção, a primeira deve ser realizada 06 meses (5.1.3.2 do RTQ) e a segunda 12 meses (5.1.3.3 do RTQ) após a data da concessão do registro.

O agendamento das verificações é acordado com a empresa, o IPEM/PR emite a GRU referente à verificação de manutenção no valor de R$ 1.197,48 uma para cada verificação e após ser evidenciado o pagamento o IPEM/PR confirma o agendamento.

2. Caso sejam evidenciadas não conformidades o IPEM/PR encaminhará copia dos RNCI e a empresa terá o prazo de 30 dias corridos para propor e implementar as ações corretivas. O processo de concessão do registro só será concluído após a apresentação das ações corretivas e estas sejam consideradas satisfatórias.

3. Em caso de a empresa ser cancelada, esta poderá entrar com novo processo para Concessão do Registro, somente após a quitação de todos os débitos.

1. A empresa será formalmente comunicada pelo IPEM/PR 03 (três) meses antes a necessidade da renovação. Caso seja de interesse da empresa em continuar com a atividade de instalador de sistema de GNV, deverá entrar com o Processo de Renovação do Registro com no mínimo 03 (três) meses de antecedência antes do vencimento do registro atual.


2. O IPEM/PR, após a manifestação da empresa em continuar com o registro junto ao Inmetro, irá gerar a GRU referente à Renovação do Registro no valor de R$1.197,48.

3. Os documentos que devem ser entregues para a renovação do registro são os mesmos citados no item 3 juntamente com os documentos que por ventura tenham sido alterados pela empresa e precisam ser atualizados no processo.

4. O IPEM/PR irá realizar a análise da documentação para a renovação do registro. Daí em diante os passos são iguais ao da Concessão.

5. Ocorrendo não conformidades a empresa terá prazo para propor e implementar as ações corretivas, sendo consideradas satisfatórias, serão lançadas as informações no portal do Inmetro para a conclusão do processo.

6. A partir daí o processo está sob a responsabilidade do Inmetro, a quem compete conceder formalmente e dar publicidade da renovação do registro.
 

A validade do registro concedido é de 18 meses e está disponível para consulta em, http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/busca_oficinas.asp

 
atualizado em 12/09/2013