Empresa Instaladora de Sistemas de Gás Natural Veicular - GNV
REGISTRO OBRIGATÓRIO PARA INSTALADORAS DE GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Empresas que realizam a **instalação, substituição, retirada e manutenção** de sistemas de Gás Natural Veicular (GNV) devem, obrigatoriamente, obter o **Registro** junto ao Inmetro.
Validade e Taxa
A validade do registro concedido é de **18 (dezoito) meses**.
A taxa de abertura de processo e verificação inicial (GRU) é de **R$ 1.197,48**.
Passo a Passo para a Concessão do Registro
Fase 1: Início, Pagamento e Documentação
- Certifique-se de que a empresa **não possui dívidas ou pendências financeiras** junto ao IPEM/PR.
- Solicite ao IPEM/PR a **Guia de Recolhimento da União (GRU)** e realize o pagamento do valor de R$ 1.197,48 (Taxa de Avaliação da Conformidade).
- Preencha e entregue ao IPEM/PR os formulários obrigatórios (Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade, Termo de Compromisso e Atestado de Qualidade), além dos documentos listados nos itens 6.3.1 e 6.3.2 do RTQ (Portaria Inmetro 091/2007).
Fase 2: Correção de Documentos e Prazos
- Caso haja erros na documentação (Registro de Não Conformidade do Instalador - **RNCI**), você receberá uma cópia e terá **30 dias corridos** para apresentar a proposta de ação corretiva e os documentos corrigidos.
- A visita de verificação será marcada **somente** após todas as não conformidades documentais estarem resolvidas.
Fase 3: Verificação de Acompanhamento (Visita)
- O IPEM/PR realizará uma visita de acompanhamento inicial, incluindo o **acompanhamento de uma instalação completa** de um sistema de GNV em um veículo.
- Serão solicitados todos os **documentos originais** apresentados em cópia e observados requisitos de infraestrutura (itens 5.2.2.2 e 5.2.2.3 do RTQ).
- Caso haja novas não conformidades, a empresa deve propor e implementar as ações corretivas.
Fase 4: Conclusão do Registro
Após a análise satisfatória das ações corretivas, as informações são lançadas no portal e o processo é encaminhado ao Inmetro, que é o responsável por **conceder formalmente e dar publicidade ao registro**.
Documentos OBRIGATÓRIOS (para preenchimento)
Clique nos links para baixar os formulários (entidades de mídia original mantidas para referência):
- Solicitação de Registro do Instalador
- Declaração da Conformidade do Instalador
- Termo de Compromisso
- Atestado de Qualidade
- Orientação de preenchimento do Atestado de Qualidade
(Mídia original do documento):
Legislação de Referência
- Portaria INMETRO nº 130/2022 (Regulamento Específico)
- Portaria Interministerial nº 44/2017 (Tabela de Serviços)
- Portaria Inmetro 091/2007 (Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ)
*Atualizado em 28/11/2025


