Produtos Têxteis
REGRAS DE ETIQUETAGEM TÊXTIL (ROUPAS, TECIDOS E COLCHÕES)
O Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis (aprovado pela Resolução Conmetro nº 2 de 2008) exige que todos os produtos têxteis, nacionais ou importados, apresentem informações claras para o consumidor.
1. O que é Obrigatório na Etiqueta?
A etiqueta (e a etiqueta de colchões) deve conter, de forma obrigatória:
- Identificação do Responsável: Nome, Razão Social ou Marca Registrada do fabricante, importador ou de quem apõe a marca. Deve incluir a identificação fiscal (CNPJ ou CPF).
- País de Origem: Não são aceitas designações por blocos econômicos (Ex: "Mercosul").
- Composição: Nome e porcentagem das fibras e filamentos têxteis (percentual em massa).
- Instruções de Conservação: Tratamento de cuidado para a conservação do produto (ex: símbolos de lavagem).
- Tamanho: Indicação do tamanho ou dimensão (conforme o caso).
REGRAS DE APARÊNCIA
As informações devem ser descritas em caracteres **legíveis e visíveis**, nunca inferiores a **2 mm**, e devem ser **permanentes e indeléveis**. A abreviação só é permitida para razão social, marca, tamanho e siglas fiscais.
2. Regras de Composição e Embalagem
Indicação de Porcentagem da Fibra
- É aceito escrever a porcentagem antes ou depois do nome da fibra (Ex: **100% algodão** ou **algodão 100%**).
- Se houver mais de uma fibra, a lista deve seguir a **ordem decrescente de peso** (Ex: 70% algodão / 30% viscose).
- Se o tecido principal e o forro tiverem a mesma composição, não é preciso mencionar "forro". Se as composições forem diferentes, é obrigatório mencionar a palavra **"forro"**.
Produtos de Cama, Mesa e Banho (Embalados)
- A **composição, país de origem e dimensões** devem constar na embalagem.
- Se a embalagem for lacrada (hermeticamente fechada) e as informações não puderem ser vistas, a embalagem deve indicar pelo menos a composição, país de origem e dimensão.
Retalhos
Retalhos vendidos no comércio devem ter, no mínimo, a **informação da composição têxtil**, indicada da forma que o comerciante julgar mais conveniente (cartazes, placas ou em cada retalho).
3. Responsabilidades e Multas
- Erro Formal (Ex: Etiqueta Ilegível): Todos os responsáveis pela comercialização (fabricante, importador, atacadista, varejista) podem ser penalizados.
- Erro Material (Ex: Composição Incorreta): Será responsabilizado quem indicou ou omitiu a informação (fabricante do tecido, confeccionista ou importador).
- Comerciante/Varejista: Você será responsabilizado se **não comprovar a origem** do produto ou se **alterar as informações obrigatórias**.
- Marca Exclusiva: Se você colocar sua marca no produto, você se torna o responsável por eventuais irregularidades, mesmo em produtos importados.
- Nota Fiscal: É o melhor meio de comprovar a origem. Faça uma inspeção visual no produto ao recebê-lo. Se houver irregularidade, não exponha o produto à venda e solicite a correção ao fornecedor.
4. Produtos Dispensados de Etiquetagem
Os seguintes produtos estão isentos de etiquetagem têxtil obrigatória (Anexo B da Resolução Conmetro nº 2/2008). *Lista parcial*:
- Fraldas descartáveis e similares
- Brinquedos
- Calçados
- Cintos de segurança
- Guarda-chuvas/sombrinhas
- Estopas
- Malas, bolsas, carteiras, sacolas
- Etiquetas
- Roupa usada (deve ser indicado "roupa usada")
- Artigos têxteis de proteção contra fogo
- Lonas e encerados
- Panos de limpeza em geral
- Almofadas porta alfinetes
- Adornos para cabelos
- Frades descartáveis
- Ligas para amarrar carga
- Móveis
- Coador de café
- Munhequeiras, joelheiras e similares


