Bombas Medidoras de Combustíveis Líquidos / Autorização de Oficinas

Os seguintes requisitos devem ser atendidos pelas proponentes/permissionárias para o recebimento pelo Inmetro, por intermédio do IPEM-PR, da autorização para execução dos serviços de reparo e manutenção em Combustíveis Líquidos.

 

DOCUMENTAÇÃO

A documentação estabelecida pela Portaria Inmetro 457/2021 deve ser encaminhada pela empresa interessada na autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados. As sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) podem solicitar a permissão, a título precário, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser revogadas ou suspensas em qualquer ocasião.

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PADRÃO INDIVIDUAL TIPO DO CERTIFICADO
01 (uma) MEDIDA DE VOLUME (AFERIDOR) DE 20 L verificada a cada 6 meses
01 (uma) PROVETA ou COPO DE BECKER de, pelo menos, 100 ml e divisão de 10m calibrada a cada 12 meses
01 (um) CRONÔMETRO ANALÓGICO ou DIGITAL com resolução de 0,1s calibrado a cada 24 meses
01 (uma) TRENA LINEAR DE 10 m com resolução de 1mm calibrada a cada 60 meses
01 (um) MULTÍMETRO sem certificado

 

   Laboratórios RBC

* com certificado de calibração de serviço acreditado pelo Inmetro ou com certificado de verificação emitido por Órgão Delegado do Inmetro.

A permissionária deve monitorar cuidadosamente a validade dos certificados dos padrões utilizados, garantindo que eles estejam sempre atualizados. Além disso, é responsabilidade da permissionária enviar ao IPEM-PR os novos certificados sempre que forem emitidos.

AUTOMAÇÃO EM BOMBAS MEDIDORAS
Devem apresentar os mesmos padrões de trabalho individuais.

 

 

Os reparos e as manutenções devem ser realizados por técnicos cadastrados pelo órgão metrológico e com capacitação técnica comprovada e compatível com a atividade do escopo da autorização.

Detalhes

► As instalações físicas fixas com tamanho compatível com a atividade autorizada e que atenda as condições e necessidades para o desempenho dos serviços autorizados pelo IPEM/PR.
► Ferramentas adequadas e em boas em condições, tais como: furadeira, esmeril, morsa de bancada, chaves de boca, estrela de fenda e alicates.

Detalhes

As empresas permissionárias devem utilizar o Portal PSIE para prestar contas dos serviços de reparo ou manutenção num prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.

Critérios Específicos para Bombas Medidoras

O rompimento das marcas de selagem do dispositivo indicador implica na utilização de 01 (uma) marca de reparo para cada conjunto de abastecimento (bico). (NIT-Dicol-002 - 9.2.1.1)

A substituição da mangueira ou bico implica na prestação de contas e colocação da marca de reparo em cada sistema de medição que houve a substituição. (NIT-Dicol-002 - 9.2.1.2)

Rompimento das marcas de selagem de bloco medidor, ou dispositivo de ajuste do instrumento que está vinculado a mais de um sistema de medição implica na utilização de 01 (uma) marca de reparo para cada conjunto de abastecimento (bico) afetado. (NIT-Dicol-002 - 9.2.1.3)

A não prestação de contas das marcas de Selagem Inmetro (Azul) e de reparo implica no não recebimento de marcas adicionais até a devida prestação. (NIT-Dicol-002 - 10.7)

A atividade a ser realizada, descrita no contrato social, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) ou registro civil de pessoas jurídicas, deve estar compatível de forma que seja possível identificar a atividade de reparo e manutenção em instrumentos de acordo com o escopo pretendido.

CNAE 3312102 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle.

Detalhes

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 44, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

 

Taxímetros ou Esfigmomanômetros - R$ 487,06

Demais atividades - R$ 765,38

O boleto no valor será fornecido após a entrega da documentação completa.

* valor da taxa conforme tabela de serviços do Inmetro

 

► A formalização da autorização e a auditoria de autorização ou para manutenção implicam no pagamento da taxa conforme subitem 9.1. (9.2 da Portaria Inmetro 457/2021)

► Atualização e redução de escopo não implicam na cobrança da taxa conforme subitem 9.1. (9.3 da Portaria Inmetro 457/2021)

► As ampliações de escopo implicam na cobrança da taxa conforme subitem 9.1. (9.4 da Portaria Inmetro 457/2021)

► A autorização ou manutenção da autorização não deve ser formalizada antes do pagamento das taxas devidas ao Inmetro. (9.5 da Portaria Inmetro 457/2021)

►► Escopo autorizado – Instrumento(s) de medição objeto(s) do presente regulamento, que foram autorizados, incluindo as características funcionais e o respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.10 da Portaria Inmetro 457/2021)

►► Ampliação de escopo autorizado – Inclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.11 da Portaria Inmetro 457/2021)

►► Redução de escopo autorizado – Exclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.12 da Portaria Inmetro 457/2021)

►► Atualização de escopo autorizado – Alteração das características funcionais de instrumentos de medição constantes no escopo já autorizado e/ou qualquer outra alteração que não caracterize uma ampliação ou uma redução de escopo autorizado. (1.13 da Portaria Inmetro 457/2021)

 


Legislação

Portaria/INMETRO 04, de 03/01/2013
NOVA Portaria INMETRO 457, de 17/11/2021
Reparo e Manutenção de Instrumentos de Medição Regulamentados em Metrologia Legal - NIT-DICOL-002
Periodicidade das Calibrações/Verificações para os Padrões de Medição Utilizados por Oficinas Autorizadas - NIT-DICOL-003
Portaria/INMETRO 23, de 25/02/1985
Portaria/INMETRO 559, de 15/12/2016


atualizado em 10/06/2019