Taxa de Supervisão Técnica

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 44, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

 

Taxímetros ou Esfigmomanômetros - R$ 487,06

Demais atividades - R$ 765,38

O boleto no valor será fornecido após a entrega da documentação completa.

* valor da taxa conforme tabela de serviços do Inmetro

 

► A formalização da autorização e a auditoria de autorização ou para manutenção implicam no pagamento da taxa conforme subitem 11.1. (11.2 da Portaria Inmetro 65/2015)

► Atualização e redução de escopo não implicam na cobrança da taxa conforme subitem 11.1. (11.3 da Portaria Inmetro 65/2015)

► As ampliações de escopo implicam na cobrança da taxa conforme subitem 11.1. (11.4 da Portaria Inmetro 65/2015)

► A autorização ou manutenção da autorização não deve ser formalizada antes do pagamento das taxas devidas ao Inmetro. (11.5 da Portaria Inmetro 65/2015)

►► Escopo autorizado – Instrumento(s) de medição objeto(s) do presente regulamento, que foram autorizados, incluindo as características funcionais e o respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (3.9 da Portaria Inmetro 65/2015)

►► Ampliação de escopo autorizado – Inclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (3.10 da Portaria Inmetro 65/2015)

►► Redução de escopo autorizado – Exclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (3.11 da Portaria Inmetro 65/2015)

►► Atualização de escopo autorizado – Alteração das características funcionais de instrumentos de medição constantes no escopo já autorizado e/ou qualquer outra alteração que não caracterize uma ampliação ou uma redução de escopo autorizado. (3.12 da Portaria Inmetro 65/2015)