Desde dezembro de 2012, os berços infantis devem ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos aprovados pela
Portaria 269/2011 e devidamente registrados no Inmetro. Para o comércio, o prazo terminou no dia 21 junho de 2014, quando somente os berços certificados deverão estar disponíveis para venda ao consumidor. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes e sem o selo de identificação da conformidade estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.