Cuidados na compra do Extintor de Incêndio Veicular 10/04/2015 - 14:10

A determinação do Conselho Nacional de Trânsito, de que os veículos automotores passassem a utilizar o extintor de incêndio veicular do tipo ABC, a partir de janeiro 2015, provocou uma corrida dos proprietários para se adequar à exigência legal. Contudo, os fornecedores do equipamento não atenderam à demanda. Desta forma, o Denatran adiou a exigência por 90 dias. E na semana passada adiou mais uma vez, transferindo a data limite para 1º de julho.

Na verdade, somente os veículos fabricados antes de 2009 podem não possuir o extintor do tipo ABC de fábrica. De 2004 a 2009 alguns ainda traziam de fábrica o extintor de incêndio de pó químico do tipo BC. Assim, os proprietários de veículos automotores teriam até o dia 31/12/2014 para regularizar esta situação, inclusive aqueles que tiveram o prazo de validade do instrumento vencido. Contudo, em acordo entre o Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito, este prazo foi adiado até primeiro de julho próximo. Após a prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação de trazerem o extintor do tipo ABC, podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder 5 pontos na carteira de habilitação.

Essa corrida em busca do novo equipamento, além de esvaziar as prateleiras de quem comercializa o produto, acabou provocando a ganância de pessoas não tão bem intencionadas. O Inmetro tem apreendido extintores adulterados em outros estados. Por isso, o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná, órgão delegado do Inmetro, está fazendo um alerta para quem for adquirir o produto.

Dicas para não cair no golpe


- A adulteração ocorre no rótulo do extintor. Porém, o consumidor pode verificar a validade do produto pela data de fabricação marcada embaixo do cilindro. Todos os extintores de 1(um) kg - que são os equipamentos utilizados nos automóveis - têm validade de cinco anos.
- Se o rótulo informar um prazo de validade superior a cinco anos é porque foi adulterado.
- Outra dica importante do Inmetro é sempre exigir a nota fiscal no momento da compra.

Extintores de Incêndio devem trazer o selo do Inmetro


Todos os extintores de incêndio devem ostentar o selo de identificação da conformidade do Inmetro, com as seguintes inscrições:
- logomarca do Inmetro;
- número de série do selo;
- identificação do fabricante;
- número de licença do fabricante.

Cuidados na compra do Extintor de Incêndio 


Exija sempre a nota fiscal. Não compre extintor com o lacre rompido. O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização. O rompimento do lacre por pessoa não autorizada suspende a garantia do extintor. Portanto, se isso acontecer, procure uma empresa registrada para fazer a manutenção do equipamento.

Para maior proteção solicite à empresa de manutenção que forneça outro extintor, enquanto o seu estiver em manutenção.

O extintor deve ser novo, portanto, todos os componentes devem estar íntegros, sem amassados e sem ferrugem.

Extintor de incêndio veicular