Segundo a
portaria 481/2010 do Inmetro, os artigos escolares fabricados, importados e comercializados no país devem seguir os requisitos mínimos de segurança, contando com o selo de identificação de conformidade. Este selo representa que o produto foi submetido (e aprovado) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto.