Verificações de Acompanhamento de Manutenção de Reformadora de Pneus

pneu




1. Após a Concessão do registro o IPEM/PR irá realizar 02 (duas) Verificações de Acompanhamento de Manutenção, a primeira deve ser realizada 20 (vinte) dias antes do 8º mês e do 16º (décimo sexto) mês de vigência do registro. (6.2.1 do RAC).

2. É de responsabilidade da URP monitorar os prazos para a solicitação das Verificações de Acompanhamento de Manutenção tendo em vista que o sistema orquestra gerencia automaticamente esses prazos. A empresa recebe um alerta via sistema orquestra, caso não seja solicitado pela URP a verificação de acompanhamento neste primeiro alerta, então receberá outro alertando que será suspensa; se ainda assim não houver manifestação por parte da URP o alerta será de que a empresa será cancelada.

Feita a solicitação pela URP, o sistema emite a GRU referente à verificação de manutenção no valor de R$ 1.197,48 após o pagamento o processo ficará habilitado e com visualização para o IPEM/PR, que agendará a visita em comum acordo.

3. Caso sejam evidenciadas não conformidades o IPEM/PR encaminhará os RNC e a empresa terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para propor e implementar as ações corretivas. No caso de não atendimento as não conformidades o Inmetro será comunicado para que sejam aplicadas as penalidades cabíveis.

4. Em caso de o registro ser cancelado a URP poderá solicitar novo processo de registro, entretanto este se dará após a quitação de todos os débitos relativos ao processo de registro anterior.