Tacógrafo sem a etiqueta frontal / etiqueta rasurada
Se o histórico atende ao Informativo 107 (124) e as informações atendem ao item 7.2 do RTM é recomendado aceitar o instrumento para a certificação. O subitem 7.2 do RTM permite que as inscrições constem em diversos pontos além da etiqueta e com histórico de certificação.
VEÍCULO COM HISTÓRICO
Quando o instrumento possui histórico de certificação em um mesmo veículo constando isento de restrições em nosso sistema de dados, aplica-se a "presunção de veracidade" com o efeito de permitir o cumprimento da obrigação fiscal das seguintes formas:
1. O posto de Selagem/PAC deve obter do fabricante do cronotacógrafo a declaração de autenticidade da etiqueta e o envio de nova etiqueta de inscrições. Caso positivo, anexar a declaração da reimpressão do fabricante anexando a imagem da etiqueta (e qualquer outra informação aposta no instrumento) no processo encaminhado ao Ipem.
A manifestação positiva do fabricante, ao declarar a autenticidade e que irá enviar nova etiqueta, permite a execução do ensaio e demais procedimentos para a obtenção da certificação do instrumento.
2. Em alguns casos, a resposta do fabricante poderá demorar alguns dias para confirmar. Em situações similares, o posto poderá emitir o termo de conhecimento onde o responsável do veículo está ciente, desde que venha a negativa da reimpressão da etiqueta pelo fabricante, de que o serviço da selagem pode ser cancelado.
O posto deve seguir com os procedimentos de selagem e, posteriormente, anexar ao processo encaminhado ao Ipem, a cópia do termo e o comprovante da reimpressão pelo fabricante.
De acordo com o Edital 004, é de responsabilidade dos postos de selagem/ensaio as solicitações de autenticidade.
Atenção: Não é permitida a instalação (primeira selagem) de instrumentos sem etiqueta frontal ou etiqueta rasurada.


