Renovação do Registro de Instaladores de GNV
1. A empresa será formalmente comunicada pelo IPEM/PR 03 (três) meses antes a necessidade da renovação. Caso seja de interesse da empresa em continuar com a atividade de instalador de sistema de GNV, deverá entrar com o Processo de Renovação do Registro com no mínimo 03 (três) meses de antecedência antes do vencimento do registro atual.
2. O IPEM/PR, após a manifestação da empresa em continuar com o registro junto ao Inmetro, irá gerar a GRU referente à Renovação do Registro no valor de R$1.197,48.
3. Os documentos que devem ser entregues para a renovação do registro são os mesmos citados no item 3 juntamente com os documentos que por ventura tenham sido alterados pela empresa e precisam ser atualizados no processo.
4. O IPEM/PR irá realizar a análise da documentação para a renovação do registro. Daí em diante os passos são iguais ao da Concessão.
5. Ocorrendo não conformidades a empresa terá prazo para propor e implementar as ações corretivas, sendo consideradas satisfatórias, serão lançadas as informações no portal do Inmetro para a conclusão do processo.
6. A partir daí o processo está sob a responsabilidade do Inmetro, a quem compete conceder formalmente e dar publicidade da renovação do registro.
A validade do registro concedido é de 18 meses e está disponível para consulta em,
http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/busca_oficinas.asp


