Regularização de Ensaios Pendentes por CRLV

Algumas alterações importantes serão consolidadas na alteração do RTM aprovado pela Portaria Inmetro n. 535/2019.

Uma delas refere ao CRLV válido.  A função deste documento é a vinculação entre as características do veículo e os dados do proprietário. Portanto devem ser acatados os dados constantes no CRLV apresentado. Para que correções cadastrais possam ser acatadas, o condutor deverá apresentar o documento mais recente onde constem os dados do novo proprietário.

Os PAC’s que estão com ensaios devolvidos via sistema e que constem como PENDENTES por exigência da documentação atualizada podem anexar documentos anteriores para a regularização. Basta inserir o arquivo no campo aberto na tela de ensaios.

 

Situações que gerem dúvidas, o Ipem poderá exigir o encaminhamento de CRLV atualizado.

Veículos novos e ensaiados apenas com o chassi continuam na exigência da atualização cadastral de placa e RENAVAM no site e o encaminhamento do CRLV em até 30 dias do ensaio

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