Produtos Têxteis saiba mais 2023
Etiquetagem de Produtos Têxteis: Orientações Modernas
Na era contemporânea, a etiquetagem de produtos têxteis assume uma importância crucial. Produtos têxteis, independentemente de sua origem, devem aderir ao Capítulo II do Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, o qual foi aprovado através da Resolução do Conmetro nº 2 de 2008. Essa regulamentação exige que as etiquetas contenham as informações essenciais abaixo:
Identificação do Fabricante ou Importador: Nome, razão social ou marca registrada no órgão competente do país de consumo, juntamente com a identificação fiscal. Essa informação é vital para rastreabilidade e cumprimento das legislações vigentes.
País de Origem: É crucial indicar o país de origem do produto. Indicações baseadas em blocos econômicos ou bandeiras de países não são aceitáveis. Transparência na origem é fundamental.
Composição Têxtil: Nome das fibras têxteis ou filamentos têxteis, com expressão da porcentagem em massa de cada componente. Essa informação proporciona clareza sobre o conteúdo do produto.
Instruções de Cuidado: Informações sobre os cuidados necessários para a conservação do produto têxtil. Isso garante durabilidade e satisfação do consumidor.
Indicação de Tamanho ou Dimensão: Quando aplicável, a etiqueta deve conter informações sobre o tamanho ou dimensão do produto, facilitando a escolha do consumidor.
A moderna etiquetagem de produtos têxteis atende tanto à informação quanto à transparência, contribuindo para uma experiência de consumo confiável e consciente.
As informações devem ser descritas em caracteres legíveis e visíveis, nunca inferiores a 2 mm, em igual destaque e em caráter permanente e indelével e não poderá ser abreviada, exceto a razão social ou marca ou nome, tamanho, forma societária e siglas de identificação fiscal. Para as etiquetas de Colchões, a exigências são as mesmas.
Cama, Mesa e Banho: Modernizando a Informação
Na era atual, os produtos destinados a cama, mesa, cozinha, banho e cortinas ganham uma nova abordagem em relação às informações essenciais. Quando embalados, é obrigatório que as informações sobre composição têxtil e país de origem, bem como as dimensões de cada componente, estejam presentes na embalagem. Alternativamente, essas informações podem ser localizadas no interior da embalagem, desde que sejam visualmente acessíveis através dela. A inclusão das dimensões do produto é opcional.
Se a embalagem estiver hermeticamente fechada e as informações obrigatórias não forem visíveis do interior, pelo menos a composição têxtil, país de origem e tamanho ou dimensão devem ser indicados na própria embalagem. Essa abordagem garante que os consumidores tenham acesso a informações essenciais, fomentando a transparência e uma decisão de compra informada.
Nova Abordagem na Indicação de Composição Têxtil
Na era moderna da etiquetagem têxtil, a indicação da porcentagem de fibras e/ou filamentos têxteis e afins traz flexibilidade. Tanto a posição anterior quanto posterior à descrição da fibra são aceitas. Por exemplo, é correto ler "100% algodão" ou "algodão 100%". Em casos de múltiplas fibras, a ordem decrescente é seguida:
- 70% algodão
- 30% viscose
Quando o tecido principal e o forro compartilham a mesma composição, a menção da palavra "forro" na etiqueta não é obrigatória, pois presume-se que ambos têm a mesma composição. No entanto, em situações onde a composição é distinta, é necessário incluir a palavra "forro" na etiqueta de identificação. Esta abordagem moderna promove clareza e versatilidade na informação têxtil para os consumidores.
Inovação na Exposição de Informações em Retalhos
Na evolução das práticas comerciais, os retalhos para venda devem conter, no mínimo, informações claras sobre a composição têxtil. Esses dados podem ser apresentados conforme a preferência do comerciante, seja por meio de cartazes, placas ou de forma individual em cada retalho. Essa abordagem moderna garante que os consumidores tenham acesso direto às informações essenciais ao fazer suas escolhas.
Segundo o anexo B do Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008, estão isentos de etiquetagem:
1 – absorventes higiênicos, tampões, protetores diários, fraldas descartáveis e similares
2 – adornos para cabelos
3 – almofadas porta alfinetes
4 – apliques têxteis
5 – artigos funerários
6 – artigos têxteis de proteção e segurança, tais como cintos de segurança, coletes salva-vidas e a prova de bala, roupas de proteção contra fogo
7 – artigos têxteis de selaria, exceto vestuários
8 – artigos têxteis usados em animais
9 – artigos têxteis utilizados para adornar ou vestir brinquedos
10 – banco para automotivos
11 – barracas de acampamento
12 – botões forrados
13 – brinquedos
14 – cabides com forração têxtil
15 – calçados
16 – capas de livros
17 – capas para automotivos e aparelhos domésticos, botijões de gás e galões de água
18 – chapéus de feltro
19 – cintos
20 – cabos
21 – cordas para instrumentos musicais
22 – cordões para calçados
23 – correias de transmissão
24 – embalagens
25 – bandeiras, escudos e estandartes
26 – estojos para maquilagem, manicura, óculos, cigarros, charutos, isqueiros, pentes e similares
27 – estopas
28 – etiquetas
29 – flores artificiais
30 – guarda-chuvas/sombrinhas
31 – guarda-sóis
32 – ligas e cintas têxteis para amarração, movimentação e elevação de cargas
33 – lonas e encerados (coberturas de caminhões e gazebos)
34 – malas, bolsas, carteiras, sacolas e assemelhados
35 – panos de limpeza em geral
36 – paraquedas
37 – produtos têxteis para alugar, quando explicitamente comprovados com tais
38 – roupa usada (devendo colocar a informação “roupa usada”, em cada produto)
39 – protetores de cafeteiras e de chaleiras
40 – revestimentos utilizados em tábuas de passar roupas, bem como suas capas
41 – roupas de mergulho
42 – suspensórios
43 – telas para quadros
44 – toalhinhas individuais compostas de vários elementos têxteis e cuja superfície não exceda a 500 cm²
45 – produtos têxteis utilizados em equipamentos esportivos (parapentes, velas, etc.)
46 – viseiras
47 – pulseiras de relógio
48 – luva térmica
49 – prendedor de mangas de camisa (abotoaduras)
50 – bolsa de tabaco
51 – artigos de toalete, exceto toalhas, cortinas e tapetes
52 – fechos corrediços
53 – barreira para contenção de vazamento
54 – linhas de pesca
55 – móveis
56 – coador de café
57 – cordões (utilizados em pen-drive, chaveiros, crachás, etc.)
58 – munhequeiras, joelheiras e similares
59 – leques
Orientações sobre Responsabilidades
Ao lidar com produtos têxteis, é fundamental compreender as responsabilidades em relação à qualidade das informações fornecidas. Estas diretrizes detalham os aspectos de responsabilidade envolvidos na comercialização, especialmente em relação às informações obrigatórias nas etiquetas.
Erro Formal: Quando ocorrem erros formais, todos os participantes ao longo da cadeia de comercialização (fabricantes, importadores, atacadistas, distribuidores, varejistas, etc.) que estejam envolvidos na venda de produtos irregulares são passíveis de penalização.
Erro Substancial: Caso haja discrepâncias materiais nas informações, tais como composição têxtil, dimensões, título ou cuidados de conservação, que não estejam em conformidade com os produtos fiscalizados, a responsabilidade recairá sobre aqueles que forneceram ou negligenciaram essas informações. Isso inclui os fabricantes de tecidos ou fibras, confeccionistas ou importadores. Se comerciantes não puderem comprovar a origem do produto ou modificarem informações obrigatórias, também serão responsabilizados.
Identificação de Responsabilidade: Quando não for possível identificar o responsável pelas informações na etiqueta do produto por meio da etiqueta ou nota fiscal, a responsabilidade será atribuída à entidade que comercializa o produto têxtil.
Nota Fiscal e Rastreabilidade: A nota fiscal é a melhor ferramenta para rastrear as indicações obrigatórias do produto. Por isso, é recomendável que ela contenha detalhes sobre a compra de matéria-prima, tecidos ou confecções, incluindo informações que auxiliem na identificação de irregularidades, como marca, código do fabricante, composição têxtil, cuidados de conservação, entre outros.
Marcação e Importação: A aplicação da marca exclusiva ou razão social no produto implica na assunção de responsabilidade por quaisquer irregularidades encontradas. Isso também se aplica a produtos importados, onde o importador é responsável por fornecer todas as informações obrigatórias no idioma nacional.
Essas diretrizes visam garantir a conformidade e transparência nas informações fornecidas nos produtos têxteis, assegurando a confiabilidade aos consumidores e o cumprimento das normas regulatórias.



