PREGÃO PRESENCIAL IPEM-PR nº 004/2018 - Esclarecimentos-01

Prezados Senhores - TECNILINE:

Na qualidade de Pregoeiro da Licitação na Modalidade de Pregão, Operacionalização Presencial, IPEM-PR nº 004/2018, Protocolizado n° 15.035.471-4/2018, diante de vossa solicitação de esclarecimentos, tenho a considerar:

Esclarecimentos subitem nº 4.1 do EDITAL:   Tendo em vista que o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná,   IPEM-PR, é um Órgão  delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO,  nossos recursos são oriundos do Governo Federal o que nos faz, obrigatoriamente a aplicabilidade da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, em nossas aquisições e contratações de Dispensa, através Exigibilidade e Inexigibilidade de Dispensa de Licitação. Ou seja, não utilizamos a Legislação aplicável ao Estado  do  Paraná.  Tais  fatos não veda a participação  do   Cadastro perante  ao  Governo Estadual, porém   NÃO ISENTA   da apresentação do  SICAF  como documento  de HABILITAÇÃO em nossos certames.

 

Atenciosamente.

José Carpes

Pregoeiro – Portaria nº 023/2017.