PREGÃO PRESENCIAL IPEM-PR nº 004/2018 - Esclarecimentos-01
Prezados Senhores - TECNILINE:
Na qualidade de Pregoeiro da Licitação na Modalidade de Pregão, Operacionalização Presencial, IPEM-PR nº 004/2018, Protocolizado n° 15.035.471-4/2018, diante de vossa solicitação de esclarecimentos, tenho a considerar:
Esclarecimentos subitem nº 4.1 do EDITAL: Tendo em vista que o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM-PR, é um Órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, nossos recursos são oriundos do Governo Federal o que nos faz, obrigatoriamente a aplicabilidade da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, em nossas aquisições e contratações de Dispensa, através Exigibilidade e Inexigibilidade de Dispensa de Licitação. Ou seja, não utilizamos a Legislação aplicável ao Estado do Paraná. Tais fatos não veda a participação do Cadastro perante ao Governo Estadual, porém NÃO ISENTA da apresentação do SICAF como documento de HABILITAÇÃO em nossos certames.
Atenciosamente.
José Carpes
Pregoeiro – Portaria nº 023/2017.