PE-013-2018-Esclarecimentos-01

Prezados Senhores - RIW:


Na qualidade de Pregoeiro da Licitação na Modalidade de Pregão,  Operacionalização Eletrônica, IPEM-PR nº 013/2018, Protocolizado n° 15.120.064-8/2018,  diante de vossa solicitação de esclarecimentos, tenho a considerar:
Esclarecimentos letra “h” subitem nº 12.1 do EDITAL: Historicamente em procedimentos licitatórios SIMILARES de nossa Instituição, as Unidades Requisitantes, solicitam  01(um) comprovação de 50% quantitativo mínimo, do total do lote e não do somatório dos Lotes. Talvez seria restritivo se fosse considerado 50% do total de 37 unidades. 50% sobre 11, 06, 15 e 05 é plenamente justificável para um cumprimento das demais exigências do EDITAL e seus Anexos, principalmente após às aquisições.


Atenciosamente.
Heraclides Silveira de Oliveira.
Pregoeiro – Portaria nº 034/2018.