Material de apoio
EDITAL INMETRO n. 04, de 18 de dezembro de 2015.
ANEXO C
PROCEDIMENTOS METROLÓGICOS
7. Conformidade do Cronotacógrafo.
Caberá ao PAC observar todos os detalhes que evidenciam as condições para a execução do ensaio e, caso decida executar o serviço, considera-se assumido, por esse, a responsabilidade pelas condições do instrumento de acordo com as normas metrológicas. A conformidade do cronotacógrafo consiste em examinar:
a) As inscrições obrigatórias que identificam o modelo de forma inequívoca e a coerência dessas informações em relação ao instrumento instalado;
b) O estado de conservação e mantença de todas as partes originais;
c) A correta instalação e conservação dos componentes de segurança originais, que protegem as partes suscetíveis aos ajustes indevidos;
d) A integridade dos cabos de alimentação e transmissão não sendo permitido ligar outro componente junto à rede própria ao cronotacógrafo;
e) A conformidade de todos os componentes entre o veículo e o cronotacógrafo de acordo com a Portaria de Aprovação de Modelo do instrumento;
f) A correta informação do horário e a igualdade deste valor entre os dispositivos indicador e registrador.
8. Aceitação do cronotacógrafo para o ensaio.
8.2. Os Postos de Selagem, PACs e PACs-RR deverão solicitar exame de autenticidade ao fabricante do cronotacógrafo nos casos em que esse se apresentar com inscrições obrigatórias danificadas ou indício de não correspondência à forma original;
ORIENTAÇÃO
Os casos de dúvidas quanto à autenticidade também devem ser encaminhados para análise, inclusive exemplos de etiquetas já declaradas como não autênticas pelo fabricante relacionadas no material de apoio.
Lembramos que solicitações de autenticidade devem ser feitas exclusivamente na
atualizado em 20/03/2019


