Legislação Utilizada
Portaria INMETRO n° 248, de 17 de julho de 2008. (Revoga as Portarias Inmetro nºs 074/95 e 096/00)
Estabelece os critérios para verificação do conteúdo efetivo de produtos pré-medidos com conteúdo nominal igual, expresso em unidades do Sistema Internacional em massa ou volume, expostos nos pontos de venda, nos depósitos ou nas fábricas.
Portaria INMETRO n° 149, de 24 de março de 2011. (Revoga as Portarias Inmetro nºs 001/98 e 166/03)
Estabelece os critérios para verificação do conteúdo efetivo de produtos pré-medidos com conteúdo nominal igual, expresso em unidades do Sistema Internacional de Unidades, em Comprimento ou em Número de Unidades, com conteúdo nominal igual, expostos nos pontos de venda, nos depósitos ou nas fábricas.
Critérios de aceitação Média e Individual
Tolerância Individual produtos comercializados em unidade de comprimento
Tolerância Individual produtos comercializados em número de unidades
Portaria INMETRO n° 120, de 15 de março de 2011. (Revoga a Portaria Inmetro nº 092/99)
Aprova o “Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Controle Metrológico de Produtos Pré-Medidos comercializados em Unidades de Massa de Conteúdo Nominal Desigual”.
Tolerâncias Individuais permitidas
Amostra para Controle
Portaria INMETRO n° 153, de 19 de maio de 2008.
Determina a padronização do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos acondicionados sem a presença do consumidor.PRODUTO
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PRODUTO |
CONTEÚDOS LÍQUIDOS PADRONIZADOS |
CONTEÚDOS LIVRES |
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Açúcar branco |
100 g - 200 g – 250 g – 500 g - 1 kg – 2 kg - 5 kg |
abaixo de 100 g e acima de 5 kg |
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Arroz, excluindo pratos preparados |
100 g – 125 g – 200 g – 250 g – 500 g – 1 kg - 2 kg - 5 kg |
acima de 5 kg |
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Café (todos), excluindo os solúveis |
250 g – 500 g e 1 kg |
abaixo de 200 g e acima de 1 kg |
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Dentifrícios (Cremes dentais), excluídos os medicinais |
20 g – 30 g – 50 g – 60 g – 70 g – 90 g - 100 g |
abaixo de 20 g e acima de 100 g |
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Erva mate |
100 g - 250 g - 500 g - 1 kg |
acima de 1 kg e abaixo de 100 g |
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Farinha de mandioca |
250 g - 500 g - 1 kg - 2 kg |
abaixo de 250 g e acima de 2 kg |
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Farinha de trigo e Farinha de trigo com fermento |
500 g - 1 kg - 2 kg - 5 kg |
acima de 5 kg |
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Feijão, excluindo em conservas |
100 g - 200 g - 500 g - 1 kg - 2 kg - 5 kg |
acima de 5 kg |
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Filé de pescado Congelado |
500 g - 800 g - 900 g - 1 kg |
abaixo de 500 g e acima de 1 kg |
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Lavandinas ou águas sanitárias ou soluções de hipoclorito de sódio, para uso doméstico |
250 ml - 500 ml - 750 ml - 1 L |
abaixo de 250 ml acima de 1 L |
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Lavandina sólida |
250 g - 500 g - 750 g - 1 kg |
abaixo de 250 g e acima de 1 kg |
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Leite líquido de origem animal, excetuando os saborizados |
250 ml - 500 ml – 750 ml - 1 L |
abaixo de 250 ml e acima de 1 L |
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Manteigas, margarinas e cremes vegetais |
100 g - 200 g – 250 g – 500 g - 1 kg |
abaixo de 100 g e acima de 1 kg |
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Massas ou macarrões, excluindo massas recheadas, pratos preparados e massas para lasanha |
100 g - 200 g – 300g – 400g - 500 g – 750 g – 1 kg |
abaixo de 100 g e acima de 1 kg |
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Óleos comestíveis, excluindo o de oliva |
100 ml - 200 ml – 250 ml – 500 ml – 750 ml - 900 ml - 1 L - 1,5 L - 2 L |
abaixo de 100 ml e acima de 2 L |
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Papel higiênico em rolos |
Largura mínima: 10 cm |
Nenhum |
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Comprimento: Mínimo 20 m – acima de 20 m em múltiplos de 10 m |
Nenhum |
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Embalagens: 2, 4, 6, 8, 10, 12 unidades |
Embalagens: abaixo de 2 unidades e acima de 12 unidades |
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Sabão de lavar em barra |
100 g – 150 g – 200 g – 250 g – 275 g – 300 g - 400 g – 500 g - 1 kg no momento de empacotar |
acima de 1 kg |
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Sal comestível, fino e grosso |
100 g - 250 g - 500 g - 1 kg |
acima de 1 kg e abaixo de 100 g |
Portaria INMETRO n° 146 de 20 de junho de 2006









