Fornecimento de Arame para Selagem

Ofício n.º 003/2021 – GEATE                         Curitiba, 12 de novembro de 2021.

 

Considerando a Portaria INMETRO nº 535, de 26 de dezembro de 2019 que aprova o Regulamento Técnico Metrológico, no seu item 8.5.2.1 “A aquisição das marcas de selagem, arames e demais materiais inerentes ao processo de selagem dos cronotacógrafos é de responsabilidade da empresa autorizada”.

 

Respeitando a política de transição do regulamento exposto, informamos que a partir de 01/01/2022 não forneceremos mais arame para selagem de aparelhos de cronotacógrafos, ficando a responsabilidade pela aquisição para os Postos Autorizados.

 

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