Esclarecimentos ao Edital IPEM-PR nº 026/2018
Prezada Senhora AIZA NECKEL.
WTS – ASSESSORIA EM LICITAÇÕES.
Na qualidade de Pregoeiro da Licitação na Modalidade de Pregão, Operacionalização Presencial, IPEM-PR nº 026/2018, protocolizado n° 15.457.018-7/2018, diante de vosso Pedido de Esclarecimentos ao citado EDITAL e seus Anexos, tenho a considerar:
- O ENVELOPE nº01 e ENVELOPE nº02, poderão ser encaminhados via postal desde que cheguem até a data e horário determinados.
- Historicamente são aceitos valores da Taxa de Transação igual ou maior que zero. Valores negativos não serão aceitos.
- Taxa de Transação no valor de zero, será considerada e aceita.
- Taxa de Transação no valor de zero, será considerada e aceita.
- Vide subitem nº4.4 do ANEXO III – Termo de Referência.
- O instrumento contratual a critério das partes, poderá ser encaminhado via postal.
- Vide subitem nº4.22 do ANEXO III – Termo de Referência.
- Atual Contratada: ORION PASSAGENS AÉREAS EIRELI – EPP. Valor da Taxa de transação contratada é zero.
- Vide subitem nº4.4 do ANEXO III – Termo de Referência e considerando a temporalidade da contratação. Início data de assinatura do Contrato e fim data de 31/12/2019.
Atenciosamente.
José Carpes
Pregoeiro – Portaria nº 034/2018.
Em observância ao Item 3 do Edital de Pregão Presencia n 026/2018, encaminho dúvidas para esclarecimento:
- Será inabilitado empresas que enviarem documentos via postal?
- Será desclassificada proposta que ofertar valor negativo de Taxa de Transação (R$ - 0,01)?
- Será desclassificada proposta que ofertar valor zerado para Taxa de Transação (R$ 0,00)?
- O menor valor aceito para Taxa de Transação será R$ 0,01 (um centavo)?
- Caso seja exigido comprovação da exequibilidade do valor ofertado, a agência poderá considerar os incentivos das companhias aéreas?
- Para a assinatura do contrato é necessário que o proprietário da empresa se desloque até o local ou o envio é feito via correspondência ou e-mail?
- Será necessário posto de atendimento ou escritório de representação na cidade do contratante?
- Qual é a agencia que atualmente atende este órgão e qual é a taxa praticada?
- As agências de turismo, devido ao grande fluxo de emissões junto as companhias aéreas, recebem alguns incentivos, que variam de acordo com a volume total de passagens emitidas, sem fazer distinção ao passageiro, órgão ou empresa solicitante. Será necessário repasses de tais incentivo, acordos, metas que é uma conquista da agencia, pois esse valor é repassado no volume global de emissões atendidas no mês ou no ano?
Fico no aguardo e desde já agradeço!
Atensiosamente,
Taiza Neckel
(49) 3335-0531