Esclarecimentos ao Edital IPEM-PR nº 026/2018

Prezada Senhora AIZA NECKEL.

WTS – ASSESSORIA EM LICITAÇÕES.

Na qualidade de Pregoeiro da Licitação na Modalidade de Pregão, Operacionalização Presencial, IPEM-PR nº 026/2018, protocolizado n° 15.457.018-7/2018, diante de vosso Pedido de Esclarecimentos ao citado EDITAL e seus Anexos, tenho a considerar:

  1. O ENVELOPE nº01 e ENVELOPE nº02, poderão ser encaminhados via postal desde que cheguem até a data e horário determinados.
  2. Historicamente são aceitos valores da Taxa de Transação igual ou maior que zero. Valores negativos não serão aceitos.
  3. Taxa de Transação no valor de zero, será considerada e aceita.
  4. Taxa de Transação no valor de zero, será considerada e aceita.
  5. Vide subitem nº4.4 do ANEXO III – Termo de Referência.
  6. O instrumento contratual a critério das partes, poderá ser encaminhado via postal.
  7. Vide subitem nº4.22 do ANEXO III – Termo de Referência.
  8. Atual Contratada: ORION PASSAGENS AÉREAS EIRELI – EPP. Valor da Taxa de transação contratada é zero.
  9. Vide subitem nº4.4 do ANEXO III – Termo de Referência e considerando a temporalidade da contratação. Início data de assinatura do Contrato e fim data de 31/12/2019.

Atenciosamente.

José Carpes

Pregoeiro – Portaria nº 034/2018.

 

Em observância ao Item 3 do Edital de Pregão Presencia n 026/2018, encaminho dúvidas para esclarecimento:

 

  1. Será inabilitado empresas que enviarem documentos via postal?
  2. Será desclassificada proposta que ofertar valor negativo de Taxa de Transação (R$ - 0,01)?
  3. Será desclassificada proposta que ofertar valor zerado para Taxa de Transação (R$ 0,00)?
  4. O menor valor aceito para Taxa de Transação será R$ 0,01 (um centavo)?
  5. Caso seja exigido comprovação da exequibilidade do valor ofertado, a agência poderá considerar os incentivos das companhias aéreas?
  6.  Para a assinatura do contrato é necessário que o proprietário da empresa se desloque até o local ou o envio é feito via correspondência ou e-mail?
  7. Será necessário posto de atendimento ou escritório de representação na cidade do contratante?
  8. Qual é a agencia que atualmente atende este órgão e qual é a taxa praticada?
  9. As agências de turismo, devido ao grande fluxo de emissões junto as companhias aéreas, recebem alguns incentivos, que variam de acordo com a volume total de passagens emitidas, sem fazer distinção ao passageiro, órgão ou empresa solicitante. Será necessário repasses de tais incentivo, acordos, metas que é uma conquista da agencia, pois esse valor é repassado no volume global de emissões atendidas no mês ou no ano?

 

Fico no aguardo e desde já agradeço!

 

Atensiosamente,

 

Taiza Neckel

(49) 3335-0531