Esclarecimentos PP-004/2019 - 06

A empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas nº 25.165.749/0001-10, com sede na Alameda Rio Negro, nº 503 - 18º Andar ? Sala 1803 - Alphaville Industrial - Barueri/SP - vem, requerer ESCLARECIMENTO DE EDITAL Nº 004/2019;

Respostas:

1)    A assinatura do contrato deverá ser realizada conforme disposto no item

     16.4 do EDITAL, ou seja na Sede do IPEM-PR.

 

      2)   A atual contratada é SENFFNET LTDA.

               CNPJ-MF nº 03.877.288/0001-75.

               Taxa de Administração utilizada: ZERO %.

 

     Vide subitem nº 03.3., ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA.

03.3.A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO apresentada deverá ser expressa em percentual igual (=) ou maior (>) a ZERO.  01 (uma) casa antes da vírgula e 02 (duas) casas depois da vírgula?

 

   3)  A apresentação dos documentos é de inteira responsabilidade da contratada,

         conforme previsto no item 9.18 do ANEXO III ? TERMO DE REFERÊNCIA.  .

 

          4) Não existe  previsão no  EDITAL  e seus ANEXOS.   Caso ocorra  atraso  de  

          pagamento a contratada poderá solicitar em pedido formal  de compensação

          financeira a ser protocolado no IPEM o qual será analisado no caso concreto.

 

    5    5) A proposta deverá observar fielmente o disposto no EDITAL e seus ANEXOS.

              Ver itens 9.1 e 9.2 do EDITAL.

 

    6) Conforme itens 04.4 e 04.4.4 do ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA a senha

       individual deverá ser por veículo automotivo

 

          7)  Com relação a prazo de implantação de sistema não existe previsão no EDITAL

               e seus ANEXOS. Assim, presume-se que a prestação de serviço deverá iniciar

               no primeiro dia de vigência do contrato.

 

       Atenciosamente,

      João Antonio dos Santos

       Pregoeiro Portaria 14/2019

       IPEM-PR