Esclarecimentos PP-004/2019 - 06
A empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas nº 25.165.749/0001-10, com sede na Alameda Rio Negro, nº 503 - 18º Andar ? Sala 1803 - Alphaville Industrial - Barueri/SP - vem, requerer ESCLARECIMENTO DE EDITAL Nº 004/2019;
Respostas:
1) A assinatura do contrato deverá ser realizada conforme disposto no item
16.4 do EDITAL, ou seja na Sede do IPEM-PR.
2) A atual contratada é SENFFNET LTDA.
CNPJ-MF nº 03.877.288/0001-75.
Taxa de Administração utilizada: ZERO %.
Vide subitem nº 03.3., ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA.
03.3.A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO apresentada deverá ser expressa em percentual igual (=) ou maior (>) a ZERO. 01 (uma) casa antes da vírgula e 02 (duas) casas depois da vírgula?
3) A apresentação dos documentos é de inteira responsabilidade da contratada,
conforme previsto no item 9.18 do ANEXO III ? TERMO DE REFERÊNCIA. .
4) Não existe previsão no EDITAL e seus ANEXOS. Caso ocorra atraso de
pagamento a contratada poderá solicitar em pedido formal de compensação
financeira a ser protocolado no IPEM o qual será analisado no caso concreto.
5 5) A proposta deverá observar fielmente o disposto no EDITAL e seus ANEXOS.
Ver itens 9.1 e 9.2 do EDITAL.
6) Conforme itens 04.4 e 04.4.4 do ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA a senha
individual deverá ser por veículo automotivo
7) Com relação a prazo de implantação de sistema não existe previsão no EDITAL
e seus ANEXOS. Assim, presume-se que a prestação de serviço deverá iniciar
no primeiro dia de vigência do contrato.
Atenciosamente,
João Antonio dos Santos
Pregoeiro Portaria 14/2019
IPEM-PR