Esclarecimento referente ao Pregão Presencial nº 17/2018 - 04

Prezados Senhores – ORBENK – Administração e Serviços LTDA.

Na qualidade de Pregoeiro da Licitação na Modalidade de Pregão, Operacionalização Presencial, IPEM-PR nº 017/2018, protocolizado n° 15.313.231-3/2018, diante de vosso Pedido de Esclarecimentos ao citado EDITAL e seus Anexos, tenho a considerar:

  1. Questionamento nº 01, o correto é subitem nº 9.2 do ANEXO III – Termo de Referência e não do EDITAL: Reiterando e ratificando serão considerados no presente procedimento licitatório, 50%, do quantitativo de cada Tipo de Serviço e Posto. O que deverá ser compatibilizado nos Atestados de Capacidade Técnica apresentados pelas Licitantes interessadas e potenciais CONTRATADAS. Quando a temporalidade pertinente vide subitem nº 9.2 do EDITAL.
  2. Questionamento nº 02, nº item 05 e item nº 06 do ANEXO III – Termo de Referência: Os valores constantes do QUADRO nº 01, Remuneração e Quantitativos Estimados, foram oriundos de pesquisas de mercado especializado, realizadas pelas Unidades do IPEM-PR, e que garantem a qualidade e continuidade, CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS ACEITÁVEIS, dos serviços prestados, por parte dos profissionais das potenciais CONTRATADAS, vide subitem nº6.1 do ANEXO III – Termo de Referência, além de balizarem a consistência para o atendimento da letra “L” do subitem nº 10.1 do EDITAL combinado com o item nº09 e seus subitens do ANEXO III – Termo de Referência.

 

Atenciosamente.

José Carpes

Pregoeiro – Portaria nº 034/2018.

Esclarecimentos PP-017-2018-04

 

Assunto: QUESTIONAMENTO

Prezados Senhores,

Servimo-nos da presente para solicitar questionamento quanto ao certame em referência, conforme segue:

Considerando que:

a)      O item 9.2 do edital, exige que seja comprovada a prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto do certame em pauta, com experiência mínima de 3 anos;

b)      O item 9.2.2 do edital, exige a comprovação de no mínimo 50% do quantitativo constante do item 5 do Anexo III – Termo de Referência;

c)      O item 5 do Anexo III – TR, apresenta quadro com:

01 – Assistente Jurídico

53 – Assistentes Administrativo (39 nivel I e 14 nível II);

 

Questionamento 01:

Para atendimento do item 9 do edital, o participante deverá apresentar atestados contendo no mínimo:

- 03 (três) anos de execução, Concomitantes,

- 01 (um) Assistente Jurídico,

- 27 (vinte e sete) Assistentes Administrativos.

Está correto este entendimento ?