Esclarecimento referente ao Pregão Presencial nº 17/2018 - 03

Prezados Senhores – BK Consultoria e Serviços Ltda.

Na qualidade de Pregoeiro da Licitação na Modalidade de Pregão, Operacionalização Presencial, IPEM-PR nº 017/2018, protocolizado n° 15.313.231-3/2018, diante de vosso Pedido de Esclarecimentos ao citado EDITAL e seus Anexos, tenho a considerar:

  1. Item nº 05 do ANEXO III – Termo de Referência: Os valores constantes do QUADRO nº 01, Remuneração e Quantitativos Estimados, foram oriundos de pesquisas de mercado especializado, realizadas pelas Unidades do IPEM-PR, e que garantem a qualidade e continuidade dos serviços prestados, por parte dos profissionais das potenciais CONTRATADAS, além de balizarem a consistência para o atendimento da letra “L” do subitem nº 10.1 do EDITAL combinado com o item nº09 e seus subitens do ANEXO III – Termo de Referência.
  2. Subitem nº 12.2 do ANEXO III – Termo de Referência: O valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil Reais) é valor estimado para RESSARCIMENTO, consequentemente NÃO será considerado ao VALOR TOTAL GLOBAL, Máximo aceitável ao certame, de R$ 7.135.822,40 ( sete milhões, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois Reais e quarenta centavos), oriundo da prestação dos serviços a serem contratados.
  3. Ratificando informação já constante do ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preço, bem como subitem nº12.2 do ANEXO III – Termo de Referência.
  4. O valor referente a UNIFORMES, é parte constante do ANEXO VIII – Planilha de Custos e Formação de Preços, IN SLTI/MPOG 05/2017, porém saliento que historicamente para os Postos de Serviços constantes do EDITAL e seus Anexos, nunca foram utilizados uniformes por parte dos profissionais das CONTRATADAS. Não constando como obrigações das partes.

Atenciosamente.

José Carpes

Pregoeiro – Portaria nº 034/2018.

Questionamento:

A empresa BK Consultoria e Serviços Ltda., interessada em participar do Pregão Presencial-PR n° 017/2018, solicita os seguintes esclarecimentos:

 

 

  1. Os salários constantes no item 05 – Remuneração e Quantitativos Estimados, são obrigatórios a utilização ou apenas referências. Em caso positivo, as empresas que não adotarem os salários citados no item 05 serão desclassificadas?

 

  1. No item 12.2 consta que as empresas não deverão inserir na planilha de custo e formação de preços o provisionamento das verbas de diárias, considerando que o seu ressarcimento ocorrerá de acordo com seu fato gerador. Entendemos que essa verba não deverá ser destacada, mas sim estar inserida nos custos indiretos, mais precisamente na taxa de administração, estamos corretos no nosso entendimento?

 

  1. A empresa contratada deverá fornecer uniforme aos funcionários que ficarão alocados nas dependências do IPEM. Caso positivo, solicitamos a descrição das peças necessárias dos uniformes.