Esclarecimento referente ao Pregão Presencial nº 17/2018 - 02

Prezados Senhores – ORBENK – Administração e Serviços LTDA.

Na qualidade de Pregoeiro da Licitação na Modalidade de Pregão, Operacionalização Presencial, IPEM-PR nº 017/2018, protocolizado n° 15.313.231-3/2018, diante de vosso Pedido de Esclarecimentos ao citado EDITAL e seus Anexos, tenho a considerar:

  1. Subitem nº 9.5 do EDITAL, subitem nº 12.3 do ANEXO III – Termo de Referência e ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preço: O valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil Reais) é valor estimado para RESSARCIMENTO, consequentemente NÃO será considerado ao VALOR TOTAL GLOBAL, Máximo aceitável ao certame, de R$ 7.135.822,40 ( sete milhões, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois Reais e quarenta centavos), oriundo da prestação dos serviços a serem contratados.
  2. Ratificando informação já constante do ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preço, bem como subitem nº12.2 do ANEXO III – Termo de Referência.

 

Atenciosamente.

José Carpes

Pregoeiro – Portaria nº 034/2018.

 

Questionamento:

A Orbenk solicita os seguintes esclarecimentos referente ao PG 017/2018:

  O item 9.5 do edital informa que o preço máximo da licitação é de  R$ 7.135.822,40 para o período de 12 meses.

Já no Anexo VI a administração informa que o valor de 75.000,00 não deverá estar incluso no valor da proposta. Questionamos se o valor máximo 7.135.822,40 refere-se  somente    a mão  de obra sem considerar esses 75.000,00 ?    ou seja, o  valor máximo  mensal para a    solicitação da administração  (postos)  é  de  R$ 594.651,86 .