Esclarecimento referente ao Pregão Presencial nº 17/2018

Prezados Senhores – EMPARLIMP LIMPEZA LTDA.

Na qualidade de Pregoeiro da Licitação na Modalidade de Pregão, Operacionalização Presencial, IPEM-PR nº 017/2018, protocolizado n° 15.313.231-3/2018, diante de vosso Pedido de Esclarecimentos ao citado EDITAL e seus Anexos, tenho a considerar:

  1. Subitem nº 10.1, alínea “L” do EDITAL: Recepcionistas, serventes de limpeza, auxiliar de serviços NÃO comprovam compatibilidade em características às solicitadas aos Prestadores dos serviços, pertinentes ao objeto licitado. Consequentemente tais Atestados de Capacidade Técnica não atendem ao subitem nº 10.1, alínea “L” do EDITAL da Licitação na Modalidade de Pregão, Operacionalização Presencial, IPEM-PR nº 017/2018.

Atenciosamente.

José Carpes

Pregoeiro – Portaria nº 034/2018.

 

Questionamento:

Venho por meio deste solicitar esclarecimento referente ao Pregão Presencial nº 17/2018, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio às atividades administrativas, na SEDE e SUBSEDE do IPEM-PR em Curitiba-PR, nas suas Regionais nas cidades de Londrina-PR, Maringá-PR, Cascavel-PR e Guarapuava-PR e no Escritório de Foz do Iguaçu-PR, de acordo com os requisitos e especificações contidos no presente EDITAL e seus Anexos.

No subitem 10.1, alínea "L", é exigido o seguinte: "Comprovação, por meio de Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido (s) por instituições públicas ou privadas, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração, comprovando aptidão para a prestação dos serviços, objeto do presente procedimento, compatível em características, quantidades e prazos, atendendo aos
requisitos estabelecidos no item nº 9, do ANEXO III ? TERMO DE REFERÊNCIA." Dessa forma, gostaríamos de saber se os atestados de capacidade técnica a serem apresentados, devem contemplar especificamente as funções de: Assistente Jurídico, Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo II, Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo II, ou podem ser apresentados atestados com outras funções de acordo com o objeto social de cada empresa proponente, como por exemplo: recepcionistas, serventes de limpeza, auxiliar de serviços gerais, entre outros?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

EMPARLIMP LIMPEZA LTDA