Esclarecimento referente ao Pregão Eletrônico 015/2018 - 01

Respondendo aos seus questionamentos temos a seguir:

1.  Não   será   necessário  o   envio de  anexos  antes  da   abertura  do  certame   mas,  deverá  ser   feita “uma descrição  precisa   e    suficientemente clara”,    no   campo "DESCRIÇÃO/OBSERVAÇÕES” permitindo ao pregoeiro uma análise segura e criteriosa do equipamento ofertado sem a identificação do fornecedor.

2. Caso a oferta de aparelhos com 24.000 BTU/h não altere nem influencie os valores máximos possíveis de serem aceitos não haverá impedimento e a oferta será aceita.

3. A licitante poderá encaminhar uma mensagem via chat solicitando um prazo razoável para encaminhar sua proposta de preços devidamente atualizada sem problema algum.

4. Quanto à impugnação ela não será aceita pelo fato de não se tratar de “obras e serviços de engenharia” que aí sim do profissional responsável por esse tipo de serviço será exigida  sua inscrição  no CREA/CAU onde o mesmo deverá, do posse da ART, registrar  os serviços prestados . No caso do  PE 15/2018  os serviços foram classificados  como “Manutenção e conservação de máquina e equipamentos”: Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e adaptações de máquinas e equipamentos.

Sendo o que tínhamos para o momento ficamos a sua disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.

Heraclides Silveira de Oliveira

(41) 3251-2285

DICAD

Questionamento:

Vimos primeiramente pedir desculpas pelo Lapso com relação a modalidade e o número do Pregão, em função do e-mail encaminhado no dia de ontem (17/09/2018) as 15:06h.

Com relação ao certame acima mencionado, vimos buscar esclarecer o que segue:

1. Com relação ao subitem 10.8.4 do Edital: "10.8.4 Apresentadas na forma de anexo no sistema eletrônico, contenham qualquer elemento que possa identificar a Licitante, tais como: timbre, rodapé, logomarca, entre outros.", questionamos se são obrigatórios o encaminhamento da proposta e demais arquivos via anexo do sistema eletrônico, antes da abertura do Certame, ou se o encaminhamento das informações dos lotes no campo "Descrição/Observações " do sistema é suficiente;

 

2. Com relação ao Item 4 do Lote 1: "Aparelho de Ar Condicionado, gabinete na cor branca. Split High Wall, Inverter. 22.000 BTU s / hora. Gás Ecológico R-410-A. Selo PROCEL. Filtro bactericida e lavável, Classificação energética "A", Ciclo quente e frio. Controle remoto sem fio. Display digital. Nível de ruído baixo e silencioso. 220 Volts. Manual de operação em Português.",  questionamos se serão aceitos equipamentos na potência de 24.000 BTU/h, já que superam o exigido no Edital.

 

3. Com relação ao subitem 12.1 do Edital: "12.1 Para habilitar-se no certame, a Licitante vencedora deverá encaminhar ao IPEM-PR, imediatamente após o encerramento da SESSÃO PÚBLICA, através de e-mail eletrônico do PREGOEIRO, hsoliveira@ipem.pr.gov.br, a PROPOSTA DE PREÇO, para análise de sua exequibilidade.", questionamos qual será o prazo fornecido pelo Pregoeiro.

 

Ainda, em anexo, segue impugnação referente ao Certame acima mencionado.

 

Desde já agradecemos a atenção dispensada

 

AGASERV COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI

Setor de Licitações