Disponitivo Indicador - Autorização
Procedimentos para instalação de dispositivo indicador eletrônico em instrumento em uso.
1) Na instalação do dispositivo eletrônico, a carga máxima não pode ser superior a do instrumento original.
2) O dispositivo indicador mecânico pode permanecer ou ser retirado.
3) O dispositivo não pode exceder o número máximo de divisões (n) para o qual foi aprovado.
4) Na instalação do dispositivo em instrumentos de classe (III), a carga mínima será determinada pela expressão 20 e.
5) Todo dispositivo indicador instalado deve possuir exame preliminar, permanecendo no local original.
Inscrições Obrigatórias (situações)
1) Quando for retirado o dispositivo indicador mecânico do instrumento original, o dispositivo indicador eletrônico deve possuir:
• Placa do fabricante do dispositivo indicador eletrônico
• Placa do instrumento original.
• Placa da permissionária responsável pela adaptação.
2) Na impossibilidade de localizar a placa com as inscrições obrigatórias do instrumento original, sugerimos a confecção de outra placa, contendo todas as informações possíveis do instrumento original.
Modelo da Placa:
| MARCA | Nº DE SÉRIE |
| C. MÁX.: | e= |
| C. MÍN.: | CLASSE: |
| Nº PORTARIA INMETRO/ANO: | |


