Disponitivo Indicador - Autorização

Procedimentos para instalação de dispositivo indicador eletrônico em instrumento em uso.

1) Na instalação do dispositivo eletrônico, a carga máxima não pode ser superior a do instrumento original.
2) O dispositivo indicador mecânico pode permanecer ou ser retirado.
3) O dispositivo não pode exceder o número máximo de divisões (n) para o qual foi aprovado.
4) Na instalação do dispositivo em instrumentos de classe (III), a carga mínima será determinada pela expressão 20 e.
5) Todo dispositivo indicador instalado deve possuir exame preliminar, permanecendo no local original.
 

Inscrições Obrigatórias (situações)

1) Quando for retirado o dispositivo indicador mecânico do instrumento original, o dispositivo indicador eletrônico deve possuir:

• Placa do fabricante do dispositivo indicador eletrônico
• Placa do instrumento original.
• Placa da permissionária responsável pela adaptação.

2) Na impossibilidade de localizar a placa com as inscrições obrigatórias do instrumento original, sugerimos a confecção de outra placa, contendo todas as informações possíveis do instrumento original.

Modelo da Placa:

MARCA Nº DE SÉRIE
C. MÁX.: e=
C. MÍN.: CLASSE:
Nº PORTARIA INMETRO/ANO: