Cronotacógrafos na frota pública

ORIENTAÇÃO ÀS PREFEITURAS (OFÍCIO Nº 1041/2025)

IPEM/PR e o Inmetro emitiram orientações importantes para todas as administrações municipais do Paraná sobre a verificação obrigatória dos cronotacógrafos (o "diário de bordo" dos veículos).

🚛 Veículos Obrigatórios

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução Contran nº 938/2022, o equipamento é obrigatório para:

🚌 Transporte Escolar
👥 Passageiros (+10 lugares)
📦 Carga (PBT acima de 4.536 kg)

⚖️ Responsabilidade do Gestor Municipal

A responsabilidade pela verificação periódica (a cada 2 anos ou após consertos) é da gestão pública municipal.

⚠️ Riscos da falta de verificação:

  • Infrações de trânsito graves.
  • Sanções administrativas para a Prefeitura.
  • Responsabilização jurídica do gestor (Lei nº 9.933/1999).

🛠️ Como Regularizar a Frota?

Para garantir a conformidade legal e a segurança viária, a Prefeitura deve:

  1. Identificar os veículos da frota que necessitam do equipamento.
  2. Encaminhar os veículos a um Posto Autorizado de Cronotacógrafo (PAC).
  3. Realizar os ensaios necessários para a emissão do certificado oficial do Inmetro.