Cronotacógrafos na frota pública
ORIENTAÇÃO ÀS PREFEITURAS (OFÍCIO Nº 1041/2025)
O IPEM/PR e o Inmetro emitiram orientações importantes para todas as administrações municipais do Paraná sobre a verificação obrigatória dos cronotacógrafos (o "diário de bordo" dos veículos).
🚛 Veículos Obrigatórios
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução Contran nº 938/2022, o equipamento é obrigatório para:
🚌 Transporte Escolar
👥 Passageiros (+10 lugares)
📦 Carga (PBT acima de 4.536 kg)
⚖️ Responsabilidade do Gestor Municipal
A responsabilidade pela verificação periódica (a cada 2 anos ou após consertos) é da gestão pública municipal.
⚠️ Riscos da falta de verificação:
- Infrações de trânsito graves.
- Sanções administrativas para a Prefeitura.
- Responsabilização jurídica do gestor (Lei nº 9.933/1999).
🛠️ Como Regularizar a Frota?
Para garantir a conformidade legal e a segurança viária, a Prefeitura deve:
- Identificar os veículos da frota que necessitam do equipamento.
- Encaminhar os veículos a um Posto Autorizado de Cronotacógrafo (PAC).
- Realizar os ensaios necessários para a emissão do certificado oficial do Inmetro.


