GRU
Alterações nas regras de recolhimento da taxa de serviço metrológico de Cronotacógrafos
1. Procedimento para verificação de Cronotacógrafos cuja emissão da guia de pagamento deu-se em data anterior à 03/01/2016.
Os responsáveis por veículos portadores de cronotacógrafo que emitiram Guia de Recolhimento da União (GRU), referentes à taxa de serviços metrológicos até 03/01/2016, no valor de R$ 149,00, poderão procurar a rede de postos cadastrados e credenciados para executar a selagem e ensaio normalmente, após compensação do pagamento da guia.
Apenas Postos de Ensaio credenciados até 03/01/2016 poderão realizar o ensaio com esse tipo de guia, uma vez que somente estes possuem contrato para execução de ensaio com essa modalidade de pagamento.
A lista com esses Postos credenciados pode ser acessada aqui.
2. A partir de 04/01/2016, os responsáveis por veículos portadores de cronotacógrafo deverão dirigir-se diretamente às empresas cadastradas para a selagem ou autorizadas para ensaio, para o cadastramento de informações e emissão da GRU que permite o pagamento da taxa referente à execução da selagem e do ensaio.
3. Os valores das taxas e tarifas referentes à selagem e ao ensaio, vigentes a partir de 04/01/2016, encontram-se no item 4 do Anexo C, e subitem 1.1 do Anexo D, do Edital Inmetro n.º 4/2015.
4. Nesses valores não estão incluídos manutenção, limpeza e ajuste do cronotacógrafo.
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