Cronotacógrafos - edital 04 de 2015

Para atender o Edital Inmetro nº 04 de 2015 que altera o Edital Inmetro nº 01 de 19 de setembro de 2013 o conteúdo relacionado a cronotacógrafos está sendo revisado. Temporariamente as informações serão redirecionadas ao site do Inmetro.


GRU

Alterações nas regras de recolhimento da taxa de serviço metrológico de Cronotacógrafos

1. Procedimento para verificação de Cronotacógrafos cuja emissão da guia de pagamento deu-se em data anterior à 03/01/2016.

Os responsáveis por veículos portadores de cronotacógrafo que emitiram Guia de Recolhimento da União (GRU), referentes à taxa de serviços metrológicos até 03/01/2016, no valor de R$ 149,00, poderão procurar a rede de postos cadastrados e credenciados para executar a selagem e ensaio normalmente, após compensação do pagamento da guia.

Apenas Postos de Ensaio credenciados até 03/01/2016 poderão realizar o ensaio com esse tipo de guia, uma vez que somente estes possuem contrato para execução de ensaio com essa modalidade de pagamento.

A lista com esses Postos credenciados pode ser acessada aqui. 

2. A partir de 04/01/2016, os responsáveis por veículos portadores de cronotacógrafo deverão dirigir-se diretamente às empresas cadastradas para a selagem ou autorizadas para ensaio, para o cadastramento de informações e emissão da GRU que permite o pagamento da taxa referente à execução da selagem e do ensaio.

3. Os valores das taxas e tarifas referentes à selagem e ao ensaio, vigentes a partir de 04/01/2016, encontram-se no item 4 do Anexo C, e subitem 1.1 do Anexo D, do Edital Inmetro n.º 4/2015.

4. Nesses valores não estão incluídos manutenção, limpeza e ajuste do cronotacógrafo.

 

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