Confirmando:

O seu pedido foi registrado e será analisado em breve.

Se após 24 horas úteis não constar a GRU na relação das guias em aberto, favor entre em contato no 41 3251-2240 / 3251-2324 ou mande um e-mail com os dados do pedido para o oficinas@ipem.pr.gov.br

Não serão mais encaminhados e-mails com a GRU das marcas reparado.

Acesse o ícone abaixo para fazer a consulta financeira e emitir a guia de pagamento.

Consulta Financeira

Cascavel (45) 3227-6791
Guarapuava (42) 3623-1685
Londrina (43) 3321-3377
Maringá (44) 3266-2443

Siga as orientações:

  1. Aguardar a análise;
  2. Se aprovado, será encaminhada GRU referente ao pedido;
  3. Acessar o PSIE e entre na tela de Segunda Via de GRU para emitir a guia;
  4. Imprimir a GRU, lembrando que devido ao registro no sistema bancário e mesma estará disponível para pagamento após 48 horas.
  5. Encaminhar o comprovante de pagamento no e-mail oficinas@ipem.pr.gov.br caso a retirada seja na sede do Ipem em Curitiba ou se solicitou encaminhamento via correios.
  • Se optar por retirar o pedido nas Regionais:
  1. Entrar em contato para confirmar que os pedidos já estão disponíveis para a entrega..
  2. Levar o comprovante de pagamento em mãos.

 

O prazo de entrega dos pedidos pode ser de até 10 dias úteis.

ATENÇÃO!

Mantenha o registro/controle de distribuição de marcas de selagem azuis e marcas de reparo para cada técnico por um período de pelo menos 02 anos. (8.2.3 da NIT-Disme-007)

Qualquer impossibilidade de realizar a prestação de contas devido a problemas técnicos referentes ao PSIE deverão ser comunicados imediatamente ao IPEM-PR através de e-mail de contato. (8.2.6 da NIT-Disme-007)
 

Utilize adequadamente as marcas de selagem distribuídas pelo IPEM-PR, de forma a evitar perda da condição de oficina cadastrada.

SEMPRE UTILIZE NA ORDEM NUMÉRICA SEQUENCIAL
O extravio de marcas de selagem azuis (utilizadas nas atividades de bombas medidoras, taxímentros e medidores de velocidade) e marcas de reparo devem ser comunicados imediatamente ao IPEM-PR, acompanhado de boletim de ocorrência onde deverá constar a numeração das marcas extraviadas. (8.2.8 da NIT-Disme-007)
Marcas de selagem azuis e marcas de reparo danificadas devem ser devolvidas ao IPEM-PR, juntamente com declaração contento a numeração das marcas devolvidas e justificativa. (8.2.9 da NIT-Disme-007)

MODELO

Declaração de inutilização de marcas de selagem

Eu, ___________________________________________________ portador da Carteira de Identidade nº________________________________, emitida por ___________________ em ____/____/________, e do CPF n.º _________________________ na qualidade de responsável pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ XXXX, n° da autorização 6000XXXX, declaro para os devidos fins a inutilização de 2 selos, discriminados abaixo:
- 1 (um) selos plásticos, de nº xxxxx.
- 1 (um) selos reparado, de nº xxxxx.

 

A não prestação de contas das marcas de Selagem Inmetro (Azul) e de reparo implica no não recebimento de marcas adicionais até a devida prestação. (10.7 da NIT-Disme-007)