Balanças saiba mais 2023

 

Toda balança utilizada para atividade econômica deve, obrigatoriamente, ser de modelo aprovado pelo Inmetro, e ser verificada periodicamente pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (IPEM-PR). No caso de atendimento à legislação metrológica, os instrumentos receberão a marca de verificação subsequente e a marca de selagem (lacre plástico).

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Principais Pontos a Considerar:

Modelo Aprovado e Verificação Periódica: As balanças devem ser de modelo aprovado pelo Inmetro, passando por rigorosos testes para atender aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos. A verificação periódica realizada pelo IPEM-PR é essencial para certificar a conformidade contínua dos instrumentos.

Validade da Verificação: A validade da verificação é determinada em anos, após a última verificação realizada. É fundamental acompanhar essa data e solicitar a aferição antes do prazo expirar.

Dispensa de Verificação Periódica: Algumas balanças podem ser dispensadas da verificação periódica, desde que se enquadrem em situações específicas, como não estarem em uso ou serem mantidas em locais exclusivos de habitação não utilizados para fins comerciais.

Consequências do Não Cumprimento das Normas: O não cumprimento das normas metrológicas pode resultar em autuação, especialmente em caso de lacre danificado, ausência de lacre e componentes avariados.

Aplicação do Regulamento Técnico Metrológico: O Regulamento Técnico Metrológico se aplica a todos os instrumentos de pesagem não automáticos, conforme a finalidade de sua utilização, abrangendo, por exemplo, determinação de massa para transações comerciais, cálculos tarifários, aplicações legais e médicas, entre outros.

Esclarecimentos sobre Instrumentos Não Regulamentados: Alguns instrumentos de pesagem não estão sujeitos ao Regulamento Técnico Metrológico. No entanto, caso sejam encontrados sendo utilizados para finalidades previstas no regulamento, devem obedecer às prescrições, como aprovação de modelo, verificação inicial e controle metrológico subsequente.

Conserto e Manutenção: O conserto e a manutenção das balanças devem ser realizados por oficinas permissionárias autorizadas pelo IPEM-PR. Essas empresas possuem a expertise necessária para garantir a integridade e a precisão dos instrumentos.

Oficinas de reparo e manutenção

 

O Regulamento Técnico Metrológico se aplica a diversos tipos de instrumentos de pesagem não automáticos, de acordo com a finalidade de uso. Veja como esses instrumentos são classificados:
Instrumentos para Transações Comerciais:
São utilizados para determinar a massa de produtos em vendas e trocas comerciais.

Instrumentos para Cálculos de Valores:
Servem para calcular pedágios, tarifas, impostos, prêmios, multas, remunerações, subsídios, taxas e pagamentos similares.

Instrumentos para Aplicações Legais e Perícias Judiciais:
Utilizados em situações legais, como para determinar a massa de produtos em casos judiciais.

Instrumentos para Prática Médica:
Empregados em hospitais e clínicas para pesar pacientes, garantindo a vigilância, diagnóstico e tratamento adequado.

Instrumentos para Fabricação de Medicamentos:
Utilizados em farmácias para pesar ingredientes na produção de medicamentos e em laboratórios médicos e farmacêuticos para análises precisas.

Instrumentos para Definição de Preços ao Público:
Usados para calcular o preço com base na massa em embalagens de produtos pré medidos.

 

As balanças usadas em estabelecimentos comerciais para vendas ao consumidor devem atender a algumas condições importantes:

Local adequado: Elas devem estar posicionadas em um local iluminado, com uma plataforma sólida e nivelada, sem nenhum tipo de calço.

Zerada: Antes de cada pesagem, a balança deve ser obrigatoriamente zerada, garantindo a precisão na medição.

Acesso ao consumidor: É essencial que o consumidor tenha livre acesso à balança durante a pesagem, permitindo que ele acompanhe o processo.

 

Atenção:

É importante ficar atento às seguintes informações:
Lacre danificado, ausente ou componentes avariados: Caso o instrumento de medição apresente lacre danificado, ausente ou componentes danificados, o responsável pelo mesmo estará sujeito a autuação.

Restaurantes a quilo: Nos restaurantes que oferecem refeições por quilo, é obrigatório que o display contenha o sinal de negativo em relação ao prato, indicando o desconto do peso da embalagem.

Embalagens não são incluídas no peso dos produtos: Lembre-se de que as embalagens não devem ser consideradas no peso dos produtos, garantindo a exatidão na medição e evitando prejuízos ao consumidor.

Essas orientações visam assegurar a integridade das medições e a transparência nas práticas comerciais, proporcionando uma experiência satisfatória para todos os envolvidos.