Balanças Comerciais e Industriais / Autorização de Oficinas

Os seguintes requisitos devem ser atendidos pelas proponentes/permissionárias para o recebimento pelo Inmetro, por intermédio do IPEM-PR, da autorização para execução dos serviços de reparo e manutenção em Balanças Comerciais e Industriais.

DOCUMENTAÇÃO

As sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) podem solicitar a permissão, a título precário, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser revogadas ou suspensas em qualquer ocasião.

Consultar

  

ATENÇÃO!: Antes de encaminhar os pesos para o laboratório, verifique visualmente o estado dos mesmos. Caso seja detectado algum dos problemas abaixo, o peso-padrão será automaticamente reprovado pelo laboratório em exame visual.

1. Ausência de estojo

2. Estojo inadequado

3. Apresenta furo(s)

4. Superfície inadequada à classe

5. Oxidação

6. Descascamento do acabamento superficial

7. Câmara de ajuste inadequada

8. Pesos(s) não da mesma série dentro do estojo

 E1

Pesos Padrão da mais alta classe de qualidade e precisão, normalmente utilizado como peso de referência dos laboratórios metrológicos
 E2 Pesos Padrão de alta precisão, utilizados para testes e ajustes de pesos-padrão de classe F1 e balanças com número de incremento superior a n° = 100.000
 F1

Pesos Padrão de precisão, ideais para controle, calibrar e ajustar a maioria das balanças de classe I com número de incremento superior a n° = 100.000

 F2 Pesos Padrão, ideais para controlar balanças de alta precisão da classe II com número de incrementos aproximadamente a n° = 50.000 (balanças para pesar ouro e pedras preciosas)
 M1 Pesos Padrão ideais para controlar balanças de precisão da classe II e balanças comerciais da classe III com número de incrementos até n° = 10.000
 M2 Pesos Padrão ideais para controlar, calibrar e ajustar balanças comerciais da classe III e IIII com número de incremento menor que n° = 10.000
 M3

Pesos Padrão comerciais para utilização diária com balanças mecânicas, de plataforma, decimal, etc.

Para balanças de Classe III e IIII, deverão ser utilizados pesos padrão compatíveis com a classe de exatidão do instrumento, no máximo, M1. (2.3.7, Portaria 289/2021)

Para balanças de Classe I e II, deverão ser utilizados pesos padrão compatíveis com a classe de exatidão do instrumento. (2.3.7, Portaria 289/2021)

 

QUANTIDADE VALOR NOMINAL
01 (um) 1 g
02 (dois) 2 g
01 (um) 5 g
02 (dois) 10 g
01 (um) 20 g
01 (um) 50 g
02 (dois) 100 g
01 (um) 200 g
01 (um) 500 g
02 (dois) 1 kg
01 (um) 2 kg
01 (um) 5 kg
01 (um) 10 kg
Complementar* 20 kg

CLASSE BALANÇA / CLASSE PESO:    I / F1, E2  - II / F2, M1
 
QUANTIDADE VALOR NOMINAL QUANTIDADE VALOR NOMINAL
01 (um) 1 mg 01 (um) 1 g
02 (dois) 2 mg 02 (dois) 2 g
01 (um) 5 mg 01 (um) 5 g
01 (um) 10 mg 01 (um) 10 g
02 (dois) 20 mg 02 (dois) 20 g
01 (um) 50 mg 01 (um) 50 g
02 (dois) 100 mg 02 (dois) 100 g
01 (um) 200 mg 01 (um) 200 g
01 (um) 500 mg 01 (um) 500 g
    04 (quatro) 1.000 g

As oficinas autorizadas que optarem por calibrar seus pesos padrão devem, oportunamente, informar ao órgão delegado a Portaria Inmetro que aprova o modelo do instrumento. 

 

 

Certificados de verificação emitido pelo Órgão Delegado do Inmetro e/ou certificado de calibração de serviço acreditado pelo Inmetro.
A periodicidade dos certificados é de 02 (dois) anos [conforme a NIT-DICOL-003]

 

A permissionária deve estar atenta à validade dos certificados dos padrões usados e mantê-los sempre atualizados. Além disso, é de responsabilidade da permissionária encaminhar ao IPEM-PR os novos certificados sempre que estes forem emitidos.

 

  • Escopos com capacidade de até 1.000 kg devem ter pesos padrão equivalentes à carga máxima.
  • Escopos com capacidade acima de 1.000 kg devem ter pesos padrão correspondentes a 50% da carga máxima, até um máximo de 10.000 kg. Por exemplo, se a carga máxima for de 101 kg, o peso padrão deve ser de 202 kg.
  • Escopos com capacidade acima de 10.000 kg devem ter pesos padrão correspondentes a 11.000 kg.

Além disso, cada caminhão deve estar equipado com pelo menos 22 unidades de pesos de 500 kg e um conjunto mínimo de pesos, que inclui:

  • 1 peso de 5 kg.
  • 1 peso de 10 kg.
  • 1 peso de 20 kg.
  • Além disso, "x" quilogramas de pesos adicionais são necessários para atingir o mínimo de 20 unidades de peso padrão.

Observação: Empresas que realizam verificações iniciais também devem possuir 2 pesos de 200 kg para conduzir o ensaio de carga mínima.

► As instalações físicas fixas com tamanho compatível com a atividade autorizada e que atenda as condições e necessidades para o desempenho dos serviços autorizados pelo IPEM/PR.

► Os padrões de massa encontram-se acondicionados em locais adequados, que não estejam expostos ao tempo, umidade, poeiras ou em contato direto com o solo.

► Bancadas, equipamentos e ferramentas destinados aos serviços e exames devidamente estruturados atendem às necessidades metrológicas.

► Multímetros (balanças eletrônicas).

► Nível de bolha (balança eletrônica ou mecânica).

► Ferramentas, tais como: furadeira, manual, esmeril, torno de bancada, chaves de boca, estrela de ferramentas, alicates e outros equipamentos necessários.

► As instalações físicas fixas com tamanho compatível com a atividade autorizada e que atenda as condições e necessidades para o desempenho dos serviços autorizados pelo IPEM/PR.

► Os padrões de massa encontram-se acondicionados em locais adequados, que não estejam expostos ao tempo, umidade, poeiras ou em contato direto com o solo.

► Bancadas, equipamentos e ferramentas destinados aos serviços e exames devidamente estruturados atendem às necessidades metrológicas.

► Marca de selagem plástica ou acrílica com o número da autorização e a sigla do estado (PR)

lacre

 

As empresas permissionárias em balanças devem utilizar o Portal PSIE para prestar contas dos serviços de reparo ou manutenção até o dia 15 do mês subsequente, conforme item 11.3.1 da NIT-Dicol-002.

Detalhes

Os reparos e as manutenções devem ser realizados por técnicos cadastrados pelo órgão metrológico e com capacitação técnica comprovada e compatível com a atividade do escopo da autorização.

Detalhes

A atividade a ser realizada, descrita no contrato social, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) ou registro civil de pessoas jurídicas, deve estar compatível de forma que seja possível identificar a atividade de reparo e manutenção em instrumentos de acordo com o escopo pretendido.

CNAE 3314710 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente.
CNAE 3312102 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle.

Detalhes

Relatório Técnico de Balanças de Grande Porte

Para balanças de grande porte é necessário o envio do relatório técnico contendo os dados do proprietário, do instrumento, os ensaios realizados e os resultados obtidos, ainda deixar a 2ª via de posse do detentor do instrumento.

 

baixe modelo do relatorio técnico

5.3 Quando da instalação do dispositivo indicador eletrônico digital, modelo SBR-140 SIMPLEX, em instrumentos em utilização, o responsável pela adaptação deverá fixar no instrumento modificado, em local de fácil visibilidade, as seguintes inscrições:

a) nome e endereço do responsável;
b) CGC CNPJ do responsável;
c) nº de registro no Órgão Metrológico;
d) carga máxima após adaptação, na forma: Max=.....;
e) carga mínima após adaptação, na forma: Min=.....; e
f) valor de divisão de verificação após adaptação, na forma : e=......

5.4 As inscrições relativas à alínea “g” e do subitem 5.1 e as relativas às alíneas “d”, “e” e “f” do subitem 5.3 deverão constar no dispositivo indicador, próximas ao resultado da pesagem.

O IPEM-PR também autoriza empresas que desejem efetuar reparo e manutenção em balanças dinâmicas e as com múltiplas funções, como peso/altura e peso/altura/pressão.

Informações adicionais podem ser conferidas clicando nos ícones abaixo.

Balanças Dinâmicas

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 44, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

 

Taxímetros ou Esfigmomanômetros - R$ 487,06

Demais atividades - R$ 765,38

O boleto no valor será fornecido após a entrega da documentação completa.

* valor da taxa conforme tabela de serviços do Inmetro

 

► A formalização da autorização e a auditoria de autorização ou para manutenção implicam no pagamento da taxa conforme subitem 9.1. (9.2 da Portaria Inmetro 457/2021)

► Atualização e redução de escopo não implicam na cobrança da taxa conforme subitem 9.1. (9.3 da Portaria Inmetro 457/2021)

► As ampliações de escopo implicam na cobrança da taxa conforme subitem 9.1. (9.4 da Portaria Inmetro 457/2021)

► A autorização ou manutenção da autorização não deve ser formalizada antes do pagamento das taxas devidas ao Inmetro. (9.5 da Portaria Inmetro 457/2021)

►► Escopo autorizado – Instrumento(s) de medição objeto(s) do presente regulamento, que foram autorizados, incluindo as características funcionais e o respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.10 da Portaria Inmetro 457/2021)

►► Ampliação de escopo autorizado – Inclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.11 da Portaria Inmetro 457/2021)

►► Redução de escopo autorizado – Exclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.12 da Portaria Inmetro 457/2021)

►► Atualização de escopo autorizado – Alteração das características funcionais de instrumentos de medição constantes no escopo já autorizado e/ou qualquer outra alteração que não caracterize uma ampliação ou uma redução de escopo autorizado. (1.13 da Portaria Inmetro 457/2021)

 

 

 

Legislação

 Portaria INMETRO 457, de 17/11/2021
Reparo e Manutenção de Instrumentos de Medição Regulamentados em Metrologia Legal - NIT-Dicol-002
Periodicidade das Calibrações/Verificações para os Padrões de Medição Utilizados por Oficinas Autorizadas - NIT-Dicol-003
NOVA Portaria 157, 31/03/2022
 Portaria 289, de 05/07/2021

 

 

 
atualizado em  19/06/2023