Balanças Comerciais e Industriais / Autorização de Oficinas
Os seguintes requisitos devem ser atendidos pelas proponentes/permissionárias para o recebimento pelo Inmetro, por intermédio do IPEM-PR, da autorização para execução dos serviços de reparo e manutenção em Balanças Comerciais e Industriais.
DOCUMENTAÇÃO
As sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) podem solicitar a permissão, a título precário, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser revogadas ou suspensas em qualquer ocasião.
ATENÇÃO!: Antes de encaminhar os pesos para o laboratório, verifique visualmente o estado dos mesmos. Caso seja detectado algum dos problemas abaixo, o peso-padrão será automaticamente reprovado pelo laboratório em exame visual.
1. Ausência de estojo
2. Estojo inadequado
3. Apresenta furo(s)
4. Superfície inadequada à classe
5. Oxidação
6. Descascamento do acabamento superficial
7. Câmara de ajuste inadequada
8. Pesos(s) não da mesma série dentro do estojo
Para balanças de Classe III e IIII, deverão ser utilizados pesos padrão compatíveis com a classe de exatidão do instrumento, no máximo, M1. (2.3.7, Portaria 289/2021)
Para balanças de Classe I e II, deverão ser utilizados pesos padrão compatíveis com a classe de exatidão do instrumento. (2.3.7, Portaria 289/2021)
Certificados de verificação emitido pelo Órgão Delegado do Inmetro e/ou certificado de calibração de serviço acreditado pelo Inmetro.
A periodicidade da verificação é de 02 (dois) anos [conforme a NIT-DICOL-003]
A permissionária deve estar atenta quanto a validade dos certificados dos padrões usados e mantê-los sempre atualizados. Também fica responsável para encaminhar ao IPEM-PR os novos certificados sempre que houver um novo.
- Até 1.000 kg - deve possuir pesos padrão correspondente a carga máxima
- Acima de 1.000 kg - deve possuir pesos padrão correspondente a 50% da carga até 10.000 kg (exemplo, com 1.001 kg a carga máxima amplia para 2.002 kg) Ofício Circular n.º 042 / Dimel
- Acima de 10.000 kg - deve possuir pesos padrão correspondente a 11.000 kg
Para cada caminhão com pesos padrão:
- Possuir, no mínimo, 22 unidades de pesos de 500 kg; (calibração)
- Possuir por caminhão um jogo de peso com, no mínimo;
- 1 de 5 kg (verificação)
- 1 de 10 kg (verificação)
- 1 de 20 kg (verificação)
- Mais “x” kg com pesos complementares para atingir a carga mínima de 20e; (verificação)
► As instalações físicas fixas com tamanho compatível com a atividade autorizada e que atenda as condições e necessidades para o desempenho dos serviços autorizados pelo IPEM/PR.
► Os padrões de massa encontram-se acondicionados em locais adequados, que não estejam expostos ao tempo, umidade, poeiras ou em contato direto com o solo.
► Bancadas, equipamentos e ferramentas destinados aos serviços e exames devidamente estruturados atendem às necessidades metrológicas.
► Multímetros (balanças eletrônicas).
► Nível de bolha (balança eletrônica ou mecânica).
► Ferramentas, tais como: furadeira, manual, esmeril, torno de bancada, chaves de boca, estrela de ferramentas, alicates e outros equipamentos necessários.
► As instalações físicas fixas com tamanho compatível com a atividade autorizada e que atenda as condições e necessidades para o desempenho dos serviços autorizados pelo IPEM/PR.
► Os padrões de massa encontram-se acondicionados em locais adequados, que não estejam expostos ao tempo, umidade, poeiras ou em contato direto com o solo.
► Bancadas, equipamentos e ferramentas destinados aos serviços e exames devidamente estruturados atendem às necessidades metrológicas.
► Multímetros (balanças eletrônicas).
► Nível de bolha (balança eletrônica ou mecânica).
► Ferramentas, tais como: furadeira, manual, esmeril, torno de bancada, chaves de boca, estrela de ferramentas, alicates e outros equipamentos necessários.
► Marca de selagem plástica ou acrílica com o número da autorização e a sigla do estado (PR)
As empresas permissionárias em balanças devem utilizar o Portal PSIE para prestar contas dos serviços de reparo ou manutenção até o dia 15 do mês subsequente, conforme item 11.3.1 da NIT-Dicol-002.
Os reparos e as manutenções devem ser realizados por técnicos cadastrados pelo órgão metrológico e com capacitação técnica comprovada e compatível com a atividade do escopo da autorização.
A atividade a ser realizada, descrita no contrato social, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) ou registro civil de pessoas jurídicas, deve estar compatível de forma que seja possível identificar a atividade de reparo e manutenção em instrumentos de acordo com o escopo pretendido.
CNAE 3314710 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente.
CNAE 3312102 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle.
Relatório Técnico de Balanças de Grande Porte
Para balanças de grande porte é necessário o envio do relatório técnico contendo os dados do proprietário, do instrumento, os ensaios realizados e os resultados obtidos, ainda deixar a 2ª via de posse do detentor do instrumento.
baixe modelo do relatorio técnico
5.3 Quando da instalação do dispositivo indicador eletrônico digital, modelo SBR-140 SIMPLEX, em instrumentos em utilização, o responsável pela adaptação deverá fixar no instrumento modificado, em local de fácil visibilidade, as seguintes inscrições:
a) nome e endereço do responsável;
b) CGC CNPJ do responsável;
c) nº de registro no Órgão Metrológico;
d) carga máxima após adaptação, na forma: Max=.....;
e) carga mínima após adaptação, na forma: Min=.....; e
f) valor de divisão de verificação após adaptação, na forma : e=......
5.4 As inscrições relativas à alínea “g” e do subitem 5.1 e as relativas às alíneas “d”, “e” e “f” do subitem 5.3 deverão constar no dispositivo indicador, próximas ao resultado da pesagem.
O IPEM-PR também autoriza empresas que desejem efetuar reparo e manutenção em balanças dinâmicas e as com múltiplas funções, como peso/altura e peso/altura/pressão.
Informações adicionais podem ser conferidas clicando nos ícones abaixo.
Taxímetros ou Esfigmomanômetros - R$ 487,06
Demais atividades - R$ 765,38
O boleto no valor será fornecido após a entrega da documentação completa.
* valor da taxa conforme tabela de serviços do Inmetro
► A formalização da autorização e a auditoria de autorização ou para manutenção implicam no pagamento da taxa conforme subitem 9.1. (9.2 da Portaria Inmetro 457/2021)
► Atualização e redução de escopo não implicam na cobrança da taxa conforme subitem 9.1. (9.3 da Portaria Inmetro 457/2021)
► As ampliações de escopo implicam na cobrança da taxa conforme subitem 9.1. (9.4 da Portaria Inmetro 457/2021)
► A autorização ou manutenção da autorização não deve ser formalizada antes do pagamento das taxas devidas ao Inmetro. (9.5 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Escopo autorizado – Instrumento(s) de medição objeto(s) do presente regulamento, que foram autorizados, incluindo as características funcionais e o respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.10 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Ampliação de escopo autorizado – Inclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.11 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Redução de escopo autorizado – Exclusão de instrumento de medição com suas características funcionais e respectivo regulamento técnico metrológico aplicável. (1.12 da Portaria Inmetro 457/2021)
►► Atualização de escopo autorizado – Alteração das características funcionais de instrumentos de medição constantes no escopo já autorizado e/ou qualquer outra alteração que não caracterize uma ampliação ou uma redução de escopo autorizado. (1.13 da Portaria Inmetro 457/2021)
Legislação
NOVA Portaria INMETRO 457, de 17/11/2021
Reparo e Manutenção de Instrumentos de Medição Regulamentados em Metrologia Legal - NIT-Dicol-002
Periodicidade das Calibrações/Verificações para os Padrões de Medição Utilizados por Oficinas Autorizadas - NIT-Dicol-003
Portaria 236, de 22/12/1994
NOVA Portaria 289, de 05/07/2021