Siga as dicas do IPEM-PR para compra do presente do Dia das Mães 07/05/2020 - 14:47

O Dia das Mães será celebrado no próximo domingo (10). Mesmo em tempo de pandemia do COVID-19 muitas pessoas não deixarão de comprar presentes para as mães. A data sempre foi uma das mais importantes para o comércio em geral, e neste ano deverá ser comemorado com muito mais segurança, seja em relação ao coronavírus, mas também prestando atenção em algumas dicas do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (IPEM-PR).

ROUPAS DE PRESENTE PARA O DIA DAS MÃES – Ao adquirir qualquer peça de vestuário, verifique se consta a etiqueta têxtil obrigatória, onde devem estar descritas as seguintes informações: nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ); país de origem; tamanho ou dimensões; composição têxtil e símbolos ou textos de tratamento e cuidados para conservação do produto.

Em relação à composição do tecido, ou tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça, devem estar mencionados, inclusive com o percentual de cada um deles. Exemplificando: “80%  algodão e 20% poliéster”. Segundo a legislação do Inmetro, que regulamenta essas questões, fica vedada o uso de nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira, como “nylon, popeline, lycra, lurex e rayon”.

A forma de conservação e tratamento do produto também faz parte da exigência legal para que conste na etiqueta do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos, como lavagem, alvejamento, secagem a tambor (máquina de secar), passar a ferro, e limpeza a seco. Essas informações podem garantir uma vida útil mais longa ao produto.

Essas informações são muito importantes e devem ser observadas no momento da compra, pois através delas será possível a identificação do responsável pelo produto e a correta informação da composição. Esse quesito da composição passa por uma questão de saúde pública, pois muitas pessoas têm alergias a determinados tecidos, e somente poderão verificar através da informação correta na etiqueta, para evitar riscos à saúde do consumidor.

Todas essas informações devem estar em português, mesmo para os produtos importados.

QUANDO O PRESENTE É UM ELETRODOMÉSTICO – É bom lembrar que secadores de cabelo, depiladores elétricos, chapas térmicas, escovas modeladoras elétricas, sauna facial e secadores para unhas, eletrodomésticos utilizados para tratamento de beleza devem trazer o Selo de Conformidade do Inmetro, garantindo que passaram por ensaios, visando a prevenção de acidentes de consumo e proteção dos consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos quando em utilização normal.

Assim, esses eletrodomésticos devem ter o Selo do Inmetro! E em caso de acidente de consumo, é muito importante relatar o caso para a Ouvidoria do IPEM-PR, através do site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.

OLHO NA BALANÇA AO ADQUIRIR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – Como o Dia das Mães é um dia de comemoração, mesmo que seja virtual neste momento, sem aglomerações, como recomendam as autoridades de saúde, na compra desses alimentos o consumidor deve ficar de olho na balança utilizada pelo comércio em geral.

O IPEM-PR vem fiscalizando as balanças comerciais em todo o Estado, para garantir que o consumidor vai levar pra casa exatamente o que pagou. E por outro lado, o comerciante também estará te vendendo a quantidade exata que você pediu!

Assim, o consumidor deve observar na balança comercial a presença do Selo do Inmetro com o ano de validade da última verificação feita pelos fiscais do IPEM-PR (a validade é de apenas um ano). Além disso, antes de iniciar a pesagem, o equipamento deve partir do zero no mostrador, mais a indicação do preço por quilo e do peso do produto. A balança deve estar limpa e seca e descontar o valor da tara (peso da embalagem).

UTILIZE O MERCADO FORMAL – É tão importante quanto observar as dicas do IPEM-PR! Ao utilizar o mercado formal, peça a nota fiscal da loja, pois essa é a única garantia em caso de acidente de consumo, e poderá auxiliar na troca de produtos com defeito.

OUVIDORIA - Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades entre em contato com o serviço da Ouvidoria do IPEM-PR pelo telefone 0800-645-0102, de segunda a sexta, das 13 h às 17 h, em horário especial, ou pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br.

GALERIA DE IMAGENS