Regional do IPEM-PR em Maringá reprova 100% das marcas de papel toalha analisadas 02/12/2019 - 15:01

A equipe da Regional de Maringá, do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná, reprovou 100% das onze marcas de papel toalha interfolhado com valor nominal de 1.000 (um mil) unidades, que passaram pela fiscalização do IPEM-PR em novembro passado.

Foram coletadas, em oito pontos de revenda, 570 amostras de11 marcas encontradas no comércio da cidade, e encaminhadas para verificação no Laboratório de Pré-Embalados da Regional, onde os testes foram realizados em consonância com a legislação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

As amostras analisadas foram reprovadas pela falta de produto e dimensão em desacordo com as indicadas nas embalagens, sendo que o maior erro encontrado foi em um lote das amostras que chegou a faltar 189 folhas na média, no universo de 1.000, o que representa 18,9% a menos do produto comercializado. Outras amostras foram reprovadas pela falta nas medidas indicadas na embalagem, sendo que em uma das amostras onde a indicação era de 21 cm no comprimento, e o teste indicou apenas 20,2 cm.

O gerente da Regional de Maringá, Michel Ravazi, disse que “a partir de várias denúncias que chegaram à Ouvidoria do Instituto, iniciamos a operação há mais de 60 dias, com a coleta do material no comércio local, depois os testes foram marcados e os representantes das marcas convidados para acompanhar esse trabalho no Laboratório, o que demandou um certo tempo para conclusão, em função da obrigação de serem contados individualmente cada embalagem de 1.000 unidades”, explicou Ravazi.

Produtos Pré-Embalados - Os produtos pré-embalados são aqueles pesados e medidos longe das vistas do consumidor e em condições de comercialização imediata, explica o gerente de Pré-Embalados do IPEM-PR, Sérgio Camargo, e devem cumprir o que determinam os regulamentos do setor, segundo legislação do Inmetro, para produtos comercializados em unidades de comprimento e em número de unidades de conteúdo nominal igual.

No caso do papel toalha interfolhado, explica o gerente Sérgio Camargo, a quantidade do produto e as dimensões do produto devem estar de acordo com indicação apostas nas embalagens dos mesmos. Caso não estejam de acordo, o fabricante deve ser autuado. “A fiscalização em Maringá encontrou erros que superaram a tolerância individual prevista em legislação, que é de 1% quanto ao número de unidades indicadas”, finalizou o gerente da Regional de Maringá, Michel Ravazi.

As marcas analisadas foram:

- Papel toalha interfolhado da marca Nobre – a marca apresentou erro em 7 amostras do total analisado com erros no quantitativo e no dimensional.

- Papel toalha interfolhado da marca Creppil – marca apresentou erro em 2 amostras do total analisado com erros no quantitativo.

- Papel toalha interfolhado da marca Ecology – a marca apresentou erro em 16 amostras do total analisado com erros no quantitativo e dimensional.

- Papel toalha interfolhado da marca Gold - a marca apresentou erro em 10 amostras do total analisado com erros no quantitativo.

- Papel toalha interfolhado da marca Eco Passione - a marca apresentou erro em 5 amostras do total analisado com erros no quantitativo.

- Papel toalha interfolhado da marca Remapel - a marca apresentou erro em 20 amostras do total analisado com erros no quantitativo e no dimensional.

- Papel toalha interfolhado da marca Levis - a marca apresentou erro em 8 amostras do total analisado com erros no quantitativo e no dimensional.

- Papel toalha interfolhado da marca Vipp - a marca apresentou erro em 6 amostras do total analisado com erros no quantitativo.

- Papel toalha interfolhado da marca Daelle - a marca apresentou erro em 18 amostras do total analisado com erros no quantitativo e no dimensional.

- Papel toalha interfolhado da marca Fiel - a marca apresentou erro em 13 amostras do total analisado com erros no quantitativo e no dimensional.

- Papel toalha interfolhado da marca Eccologi - a marca apresentou erro em 6 amostras do total analisado com erros no quantitativo.

O estabelecimento autuado tem 10 dias para apresentar sua defesa junto ao IPEM-PR. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

OUVIDORIA IPEM-PR – Em caso de dúvida, ou para fazer alguma denúncia, o cidadão deve entrar em contato com a Ouvidoria do IPEM-PR, por meio do telefone 0800 645 0102, de segunda a sexta, de 8 h às 12 h e 13 h às 17 h, ou através do site do IPEM-PR: www.ipem.pr.gov.br, no link Ouvidoria.

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