Radares de Maringá passam por verificação do IPEM-PR 29/01/2021 - 15:40

A Regional de Maringá, do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná, realiza anualmente a verificação de todos os medidores de velocidade (radares) instalados na cidade. Neste ano, entre os dias  11 e 15 e janeiro foram verificados 36 instrumentos e 72 faixas. No final do ano passado, a equipe da Regional verificou outros 10 pontos, onde foram instalados novos medidores de velocidade naquela cidade.

A verificação dos medidores de velocidade para veículos automotivos (radares) é realizada em todo o Estado do Paraná seguindo o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Inmetro nº 544/2014. O IPEM-PR fiscaliza os instrumentos e verifica a exatidão das medições efetuadas por estes equipamentos. Os radares em uso são submetidos à verificação de caráter obrigatório anualmente. Os radares que sofrem manutenção e os que são transferidos de local são submetidos à verificação eventual.

A equipe do IPEM-PR utiliza, para a verificação dos radares, o medidor de velocidade (cronotacômetro), que é instalado no veículo oficial do Instituto. Os testes são realizados em cinco velocidades diferentes, dependendo das condições da pista. Os equipamentos aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Em caso de reprovação, a empresa responsável pelo radar é autuada e o equipamento interditado.

A ação envolve os fiscais do IPEM-PR e a equipe da empresa responsável pelo radar, num trabalho conjunto para melhor eficiência e garantir que o instrumento faça a leitura correta da velocidade do veículo que transita na via.

Segundo o gerente da Regional de Maringá, Michel Ravazi, “o IPEM-PR verifica periodicamente os radares instalados nas cidades e nas estradas. Esses limitadores de velocidade têm a função de controlar a velocidade dos veículos que trafegam nestes locais, garantindo maior segurança no trânsito”.

Além disso, explica Ravazi, para a legitimidade de possível multa emitida em função do excesso de velocidade registrada pelos radares, o instrumento deve estar com a verificação dentro do prazo de validade e aprovado pelo IPEM-PR, como determina o Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação IPEM-PR

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