Radares de Londrina passam por verificação do IPEM-PR 16/05/2022 - 15:13

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná verificou 15 radares instalados em seis pontos na cidade de Londrina, com a atuação da equipe da Regional de Londrina, sob o comando do gerente Marcelo Trautwein. A operação foi realizada ontem, domingo (15), com o apoio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU e da concessionária que administra os equipamentos na cidade.

Segundo o gerente Marcelo Trautwein, o trabalho foi realizado a pedido da CMTU porque as certificações estavam próximas ao vencimento, e para validar as infrações captadas por esses instrumentos, é necessário que a certificação esteja dentro do prazo de validade, que é de um ano.

Além disso, as equipes realizaram o trabalho no final de semana para não atrapalhar o trânsito, que é intenso nos locais verificados, como a Avenida JK, Rua Prof. João Cândido, Rua Alagoas e Avenida Tiradentes, em frente à RPC TV daquela cidade.

A verificação dos radares - Os radares devem ser fiscalizados pelo IPEM-PR anualmente, que verifica se o instrumento está medindo corretamente a velocidade dos veículos, segundo procedimentos determinados em normas do INMETRO. Os radares aprovados recebem a certificação, o que possibilita à CMTU autuar os veículos que ultrapassaram a velocidade indicada para a via.

Como funciona a verificação - Os medidores de velocidade (radares) funcionam com base na medição do tempo de passagem de um veículo entre sensores. A verificação é realizada pelos técnicos do IPEM-PR, em cinco velocidades diferentes na mesma pista, ou faixa de monitoramento. Caso a via possua mais de uma pista, o processo deve ser repetido em cada uma delas. Um laudo é emitido, condicionado à verificação de registros fotográficos, realizados pela empresa responsável pela manutenção do equipamento no momento da ação dos agentes públicos.

Os equipamentos aprovados recebem um laudo técnico com validade de um ano. Para a legitimidade das multas emitidas em função dos radares, atendendo os parâmetros determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro, o medidor de velocidade (radar) precisa estar verificado e aprovado pelos Órgãos Delegados do Inmetro, que no Paraná é o IPEM-PR, e a verificação estar dentro do prazo de validade.

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