RECAS atende denúncia do PROCON de Toledo sobre pescado congelado 06/09/2019 - 14:20

A Regional do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná em Cascavel recebeu, na semana passada, solicitação do Procon da cidade de Toledo, para verificar denúncia realizada por um consumidor que teria adquirido em uma peixaria da cidade quatro pacotes de pescados Perna de Moça, com indicação de 800 gramas cada um, mas, segundo a denúncia, continham 770 gramas.

Segundo o gerente da Regional de Cascavel, Francisco Irandyakist de Negreiros Bessa, o material foi coletado no estabelecimento comercial, e realizado testes no Laboratório da Regional no dia dois de setembro  quando apontaram erros de 48,7 g no critério média, e no individual o erro chegou a 50,7 g a menos no produto. Esses números estão além da margem aceitável de erro, e as amostras foram reprovadas. O número de amostras e a metodologia das análises seguem normas e padrões determinados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

Os pescados congelados são considerados produtos pré-embalados, que são aqueles pesados e medidos longe das vistas dos consumidores e que devem ser fiscalizados pelos Órgãos Delegados do INMETRO nos estados, como o IPEM-PR. No caso dos pescados coletados para exame quantitativo em Toledo, o técnico no Laboratório do IPEM-PR inicialmente pesa o produto dentro da embalagem, para determinar o peso bruto, em seguida retira o produto e pesa a embalagem sem resíduo algum, obtendo o peso da embalagem. A diferença do peso bruto e da embalagem determina o peso do produto glaciado, ou seja, com uma pequena camada de gelo que é destinada à conserva o produto.

Os técnicos aplicam uma técnica dentro da norma para fazer o desglaciamento, submergindo o produto em água a 20 ºC em determinado tempo, e depois escoado, determinando o peso do produto desglaciado. Essa diferença determina o peso do gelo contido no produto. Mas ainda tem mais cálculo pela frente, onde o técnico utiliza fórmulas matemáticas, após o exame das unidades, e aplicação desses cálculos matemáticos, chega-se ao peso que deve constar na embalagem. Se não corresponder ao número encontrado no laboratório, pelas amostras, o lote é reprovado e a empresa alvo de autuação sujeita às penalidades legais cabíveis, levando-se em conta vários fatores, entre eles a reincidência. Exames como esses são necessários para que não haja prejuízo ao consumidor, e também ao fabricante, pois a função do INMETRO e de seus Órgãos Delegados nos Estados é a justeza das relações comerciais, onde nenhuma das partes leve prejuízo.

DICAS PARA COMPRA DE PESCADOS - De olho no peso do peixe: na feira ou no mercado, fique atento à pesagem, que deve ser feita na presença do consumidor e descontar a embalagem do produto. Se desejar que o peixe venha embalado com gelo, para transporte, certifique-se de que o pescado foi pesado em separado. Você deve pagar somente pelo peixe, não pelo gelo.

Na dúvida, use a balança: caso tenha dúvida quanto ao peso marcado ao comprar peixe em conserva, pré-embalado ou congelado, o consumidor pode usar balanças disponíveis no estabelecimento para conferência. Atenção: o peso líquido do pescado não considera o peso da embalagem.

Quantidade deve estar clara: produtos pré-embalados devem apresentar, de forma clara, a indicação do peso líquido na embalagem. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara).

Em caso de dúvida ou para fazer alguma denúncia, o consumidor deverá entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-PR, por meio do telefone 0800 645 0102 ou pelo através do site do IPEM-PR: www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.

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