Programa de Integridade e Compliance do IPEM-PR segue novas etapas 03/05/2022 - 16:26

O Programa de Integridade e Compliance do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná segue cumprindo novas etapas, segundo as orientações da Controladoria Geral do Estado (CGE). Na semana passada, a urna, que foi entregue pela CGE no dia três de março para depósito de opiniões dos servidores do Instituto, foi aberta durante solenidade com a presença dos servidores do IPEM-PR, da Secretaria de Administração e da Previdência e da CGE.

Estavam representando o IPEM-PR durante o ato o Agente de Compliance do IPEM-PR Silvio Espinosa, o Diretor Administrativo e Financeiro Ivo Lima, o Agente de Transparência e Ouvidoria Delmo de Almeida Filho, e o Agente de Controle Interno Anderson da Silva Castro. Representava a Secretaria da Administração e da Previdência a Agente de Compliance Silvana Lima Carvalho e a CGE pela Agente de Compliance Rita de Cássia Krueger.

As sugestões e reclamações que constavam da urna do IPEM-PR foram resgatadas pelo responsável do Núcleo de Integridade e Compliance do IPEM-PR em conjunto com os Agentes de Compliance presentes, que deverão alimentar o sistema junto à Controladoria Geral do Estado, para avaliação de eventos e atividades que possam impedir, atrasar, prejudicar ou evitar o atingimento das metas e programas desenvolvidos pelo IPEM-PR.

Em seguida, a urna foi novamente lacrada, ficando a disposição dos funcionários do IPEM-PR, para sugestões dentro da proposta do Programa. A urna online também contou com a participação de colaboradores, sendo que as sugestões foram encaminhadas ao Agente de Compliance. A urna eletrônica pode ser acessada pelo link: https://www.cge.pr.gov.br/Formulario/Urna-Online .

O Programa de Integridade e Compliance é uma estratégia do Governo do Paraná para aperfeiçoar a estrutura pública, criando e melhorando a gestão de riscos e controles, além de adotar princípios éticos e normas de conduta, e fomentar a consciência e a cultura de controle interno, entre outros objetivos estabelecidos pela Lei 19857/2019.

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