Mudanças importantes nos procedimentos do IPEM-PR 25/03/2020 - 14:30

Depois de declarada a pandemia do Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde, os governos passaram a tomar medidas de enfrentamento principalmente na área da saúde pública.

Contudo, outros setores viram a necessidade de tomar medidas para atenuar as dificuldades pelas quais a sociedade vem passando. Assim, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO entendeu a importância de uma atuação uniforme dos órgãos e entidades integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do INMETRO – RBMLQ-I, da qual o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná –IPEM-PR faz parte, adotando diversas medidas de urgência.

Entre as medidas, a que suspende os prazos a serem observados pelos interessados em processos administrativos. Nesse contexto o INMETRO suspendeu por 90 dias os prazos para apresentação de defesa e interposição de recursos nos processos administrativos que se referem à infração administrativa, que foram instaurados por descumprimento à legislação.

A suspensão do prazo por 90 dias começa a contar a partir do dia 23 de março, sendo aplicado aos prazos em curso na mesma data, ou que se iniciarem após a mesma.

A Portaria nº 105, do INMETRO, suspende ainda os prazos para impugnação do lançamento das taxas previstas na Lei 9933/99 e para interposição de recurso contra decisão sobre a impugnação. Acesse a Portaria nº 105 pelo link: https://asmetro.org.br/portalsn/2020/03/25/inmetro-no-diario-oficial-da-uniao-25-03-2020/.

No que se refere ao prazo para pagamento das Guias de Recolhimento da União – GRU, o INMETRO determinou a postergação por 120 dias das Guias que vencerem no período do estado de emergência de saúde. Essa determinação está na Portaria nº 101/2020, que pode ser acessada pelo link: https://asmetro.org.br/portalsn/2020/03/23/inmetro-no-diario-oficial-da-uniao-23-03-2020/.

Caso ainda persistam dúvidas a respeito das determinações legais do INMETRO, ligar para o IPEM-PR, pelo telefone (41) 3251-2200.

 

INMETRO FACILITA FORNECIMENTO DE EPIs

Através da Portaria nº 102, o INMETRO suspendeu a compulsoriedade da certificação de luvas cirúrgicas ou não cirúrgicas de borracha natural, e do Equipamento de Proteção Individual (EPI), que é a máscara semifacial.

Essa suspensão tem o prazo de 12 meses, para facilitar o fornecimento de suprimentos médico hospitalares, para atender as necessidades de urgência em função da pandemia do Coronavírus.

Mas é necessário que os fabricantes e importadores continuem cumprindo com os requisitos de segurança e desempenho previstos nas Portarias do INMETRO, principalmente neste momento de pandemia, onde estes equipamentos contribuem significativamente para o enfrentamento do problema.

Veja a íntegra da Portaria do INMETRO nº 102/2020 pelo link : https://asmetro.org.br/portalsn/2020/03/23/inmetro-no-diario-oficial-da-uniao-23-03-2020/.

 

INMETRO MODIFICA PRAZOS DE CERTIFICAÇÃO E VERIFICAÇÃO

A Diretoria de Metrologia Legal do INMETRO modificou também alguns prazos de certificação, verificação, e outros descritos abaixo:

- Os prazos de vencimento dos certificados de verificação serão prorrogados enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

Exemplo: o certificado vence em 01/04/2020 (restam 9 dias). O estado de emergência termina em 10/05/2020. O novo vencimento será em 9 dias a contar de 10/05/2020.

Instrumentos que trazem na etiqueta de verificação a informação "verificado até 2020" serão verificados quando a situação voltar ao normal.

- Os órgãos metrológicos suspenderão suas atividades conforme as instruções e determinações das autoridades estaduais.

- Denúncias e evidências de abuso contra o consumidor continuarão sendo atendidas.

- O prazo de vencimento de sua GRU foi postergado por 120 dias, para as Guias que vencerem no período em que perdurar o estado de emergência de saúde.

- Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, os fabricantes/importadores de instrumentos de medição poderão declarar conformidade no lugar da verificação inicial.

A declaração será feita conforme Portaria Inmetro nº 336/2019.

Veja a Portaria do INMETRO Nº 101 no link: https://asmetro.org.br/portalsn/2020/03/23/inmetro-no-diario-oficial-da-uniao-23-03-2020/.

 

NA ÁREA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, INMETRO DETERMINA:

Por causa dessa situação extraordinária, os atendimentos de pedidos informação para os processos de registros de serviços, insumos e objetos regulamentados e para os processos de anuência de pedidos de licença de importação no âmbito do Inmetro serão realizados EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, inicialmente, pelos próximos 30 dias. O prazo poderá ser estendido, caso seja necessário. Durante este período, o atendimento será feito apenas pelos endereços eletrônicos: regobjeto@inmetro.gov.br e anuencia@inmetro.gov.br.

Veja a Portaria do INMETRO nº 99 no link: https://asmetro.org.br/portalsn/2020/03/23/inmetro-no-diario-oficial-da-uniao-23-03-2020/.

 

IPEM-PR EM ATIVIDADE

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná continua com suas atividades com horário restrito, das 13 h às 17 h, com atendimento normal em Curitiba, por determinação do Decreto Estadual nº 4230.

O IPEM-PR vai executar ações de fiscalização em casos de necessidade, motivados por denúncias e evidências de abuso contra o consumidor.

Denúncias podem ser feitas através da OUVIDORIA, no site do IPEM-PR www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.

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