IPEM-PR faz alerta para compras de materiais escolares 07/01/2019 - 15:11

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM-PR está alertando pais e responsáveis nesse período em que começa a crescer a procura por artigos escolares, para que observem se os produtos ostentam o Selo de Identificação da Conformidade, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos nos regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

O gerente de Fiscalização do IPEM-PR, Roberto Tamari, explica que “a presença do Selo do Inmetro nos artigos escolares pretende evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças. Além disso, deve constar a faixa etária a que se destina o produto”.

O INMETRO, através da Portaria n°262 de 2012, contemplou 25 produtos que devem seguir as normas estabelecidas nesse regulamento, incluindo os produtos importados. A justificativa é a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com o risco de serem ingeridas e/ou inaladas, com bordas cortantes, ou a presença de pontas perigosas.

O IPEM-PR também iniciou hoje (07), em todo o Estado, junto aos postos de revenda e fabricantes, a coleta de material como cadernos, cola branca, giz, massas para moldear, corretivos líquidos, tintas guache, papel A-4 e outros materiais escolares para testes nos laboratórios do Instituto em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Guarapuava, para verificar quantitativamente e também questões formais desses produtos, a fim de garantir ao consumidor que está adquirindo exatamente aquilo que está pagando.

A fiscalização nos artigos escolares acontece durante todo o ano, mas durante esse período de retorno das férias é intensificada. Segundo o gerente de Pré-Embalados do IPEM-PR, Sérgio Camargo, “o objetivo da fiscalização desta gerência é verificar se a quantidade declarada na embalagem pelos fabricantes corresponde à quantidade real”.

Atenção dos pais na hora de comprar produtos escolares:

O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.

No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.

Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.

Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.

Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do IPEM-PR: 0800 645 01 02 (segunda a sexta-feira, das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h) ou pelo site: www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.

Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).

Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro:

• Apontador;

• Borracha e Ponteira de borracha;

• Caneta esferográfica/roller/gel;

• Caneta hidrográfica (hidrocor);

• Giz de cera;

• Lápis (preto ou grafite);

• Lápis de cor;

• Lapiseira;

• Marcador de texto;

• Cola (líquida ou sólida);

• Corretor Adesivo;

• Corretor em Tinta;

• Compasso;

• Curva francesa;

• Esquadro;

• Normógrafo;

• Régua;

• Transferidor;

• Estojo;

• Massa de modelar;

• Massa plástica;

• Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;

• Pasta com aba elástica;

• Tesoura de ponta redonda;

• Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

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