IPEM-PR alerta: Material Escolar, só com o Selo do Inmetro 17/01/2022 - 14:35

A compra de material escolar já começa a fazer parte da preocupação dos pais e responsáveis nesse início de ano. Sendo assim, o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná faz um alerta muito importante: na escolha dos itens da lista de material escolar dê preferência aos produtos que exibam o Selo do Inmetro. São 25 produtos que devem trazer este Selo.

O Selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro indica que os produtos atendem a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças. O Selo do Inmetro é a evidência de que os itens foram testados e estão em conformidade com as normas determinadas pelo Inmetro.

Entre os requisitos de segurança apontados está a verificação de bordas cortantes, pontas perigosas e a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados.

São considerados artigos escolares quaisquer objetos ou materiais com motivos ou personagens infantis projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, por crianças menores de 14 anos.

É bom lembrar que os materiais comprados pela internet também devem exibir o Selo do Inmetro. Na ausência do Selo, não compre.

Algumas dicas a serem seguidos na hora da compra:

- O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.

- No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.

- Não compre artigos escolares sem exigir a nota fiscal (NF), pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.

- Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.

- Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do IPEM-PR pelo 0800 645 0102, ou pelo site ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”, ou na Ouvidoria do  Inmetro: 0800 285 1818 ou pelo formulário: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.

No caso de acidente de consumo: Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo, no link https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/avaliacao-da-conformidade/acidentes-de-consumo/relate-seu-acidente .

Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro:

- Apontador

- Borracha e Ponteira de borracha

- Caneta esferográfica/roller/gel

- Caneta hidrográfica (hidrocor)

- Giz de cera

- Lápis (preto ou grafite)

- Lápis de cor

- Lapiseira

- Marcador de texto

- Cola (líquida ou sólida)

- Corretor Adesivo

- Corretor em Tinta

- Compasso

- Curva francesa

- Esquadro

- Normógrafo

- Régua

- Transferidor

- Estojo

- Massa de modelar

- Massa plástica

- Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios

- Pasta com aba elástica

- Tesoura de ponta redonda

- Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

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